A Guarda Compartilhada com a Aplicabilidade de Acordo com a Lei Nº. 11.698, de 13 Junho de 2008

MIRANDA, Janaina Prescinato

MARCHETTI FILHO, Gilberto Ferreira

Resumo:

A Guarda Compartilhada foi uma mudança ocorrida no modelo de guarda usada como regra no Direito de Família. Introduzida pela promulgação e publicação da Lei nº. 11.698/08, que alterou a redação dos artigos 1.583 e 1.584 do Novo Código Civil de 2002, o compartilhamento da guarda tem como principal idéia auxiliar na busca de melhor qualidade do desenvolvimento dos filhos, vítimas da convivência com pais separados. Trata-se de um instituto novo, cheio de incertezas e onde a solução encontra-se em constante evolução e aprimoramento para a sua aplicabilidade. Mas também, lembrando de que não será aplicada em toda e qualquer dissolução conjugal, pois independentemente do modelo de guarda a ser adotado, ela não é uma garantia de efetividade absoluta e tampouco de que não haverá prejuízos a criança, vez que no caso concreto, inexiste um plano de cuidado parental que não traga efeitos colaterais.


Palavras-chave: Guarda Compartilhada. Aspectos psicológicos. Aplicabilidade.

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