Jurista defende a legitimidade do poliamor durante palestra em Dourados

Pedro Barretto foi a atração principal da abertura da 39ª Semana Jurídica da Unigran

De forma veemente Barreto explica que é preciso entender que diferente não é sinônimo de errado

Surfando na crista da onda da polêmica, de peito aberto e sem papas na língua, o jurista Pedro Barretto resolveu tirar do armário muitos dos maiores tabus da sociedade ocidental. Ele defende com veemência a legitimidade do poliamor e todas as demais formas de convivência passional que diferem daquela que consideramos tradicional ou até mesmo a única a ser aceita. Quem participou da abertura da 39ª Semana Jurídica da UNIGRAN teve a oportunidade de se chocar com a naturalidade que o jurista trata o tema.

De forma impetuosa e verborrágica, Barreto prega que o direito deve amparar e não segregar. Na visão dele, não cabe ao estado decidir com quantas pessoas cada cidadão irá se casar e muito menos qual deve ser o gênero de cada uma delas. Com uma retórica que objetiva a derrubada dos preconceitos e de diversas convenções sociais e jurídicas que ferem a essência da democracia, o estudioso, antes de qualquer coisa, deixa claro que quando se trata de legislação não devemos envolver a bíblia ou qualquer outra escritura sagrada na pauta.

Esta separação não é um devaneio ideológico, mas sim a materialização do ‘estado laico’, previsto no artigo quinto da nossa Constituição Federal. De acordo com o dicionário Houaiss da língua portuguesa, a definição de ‘laico’ mais adequada para este contexto é: “que ou aquele que é hostil à influência, ao controle da Igreja e do clero sobre a vida intelectual e moral, sobre as instituições e os serviços públicos”.

Mas afinal de contas, o que é poliamor? Apesar de não ter uma definição nítida, podemos dizer que após sobrepor as principais descrições é possível propor dois conceitos. No primeiro há um grupo familiar composto de mais de dois integrantes, formado por indivíduos do mesmo sexo ou não, além disso, prevê que a convivência e a intimidade em grupo é consentida por todos, que obviamente abdicam da tradicional exclusividade. No segundo há o consentimento para que um casal convencional – aquele com dois integrantes – estabeleça fora deste núcleo outras relações afetuosas, este pode ser confundido com o já conhecido ‘relacionamento aberto’, porém é muito mais abrangente, já que não se trata apenas de sexo casual longe dos olhos da sociedade, mas algo público e notório como a possibilidade de ter um(a) namorado(a) além do casamento.

Segundo o coordenador do curso de Direito da Unigran, professor Joe Graeff, esta 39ª semana acadêmica acontece no aniversário de 30 anos da atual Constituição Federal brasileira, promulgada em 1988 para consolidar a retomada do processo democrático. “Temos que discutir os aspectos dos direitos fundamentais, após a verdadeira transformação pela qual passou o direito nas últimas três décadas. Na ocasião da abertura do evento convidamos o jurista Pedro Barreto, que faz uma viagem pelo direito constitucional, focando principalmente na nova perspectiva do direito da personalidade, abordando também questões como o conceito de família e as relações interpessoais. A nossa constituição é cidadã e contempla na sua essência alterações em muitos conceitos e a derrocada em inúmeros preconceitos. E nosso curso não pode e não deve ficar inerte as transformações e por isso precisamos promover o debate. Criado em 1976, o curso de Direito da Unigran acumulada 42 anos de história, que se confundem inclusive com a história da própria Instituição e ao longo de quase cinco décadas contribuímos com a formação do pensar jurídico de Mato Grosso do Sul e nos consolidamos como um berço de operadores do direito em nosso estado”, relatou.

O palestrante

Um ser humano anômalo daqueles que comumente se embrenham na defesa destas questões, que usualmente são resguardadas por alguém de dentro, ou seja, que pratica. Contudo, Barreto é heterossexual, monogâmico e católico apostólico romano, porém, seu extinto de justiça o fazer acreditar e disseminar que a legislação não pode ser apenas coercitiva e dissuasiva, mas deve também amparar e se adaptar às novas dinâmicas da sociedade. Barreto se formou em direito em 2001 e desde então milita na docência. É mestre e também possui MBA em Direito Tributário. Atua como coach profissional e possui diversas publicações na área da literatura jurídica, como também empreendeu ao criar um portal de cursos online.

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