UNIGRAN orienta acadêmicos a não participarem de trote

Trote legal é trote cultural

A UNIGRAN foi uma das primeiras Instituições de Ensino do país a proibir trotes, antes mesmo da Lei Estadual nº 2.929, de 9 de dezembro de 2004, que vigora sobre a questão. A Instituição repudia todo e qualquer ato de violência por meio da Portaria nº 004 de dezembro de 1998, que impede ações violentas de recepção aos calouros.

A desobediência à Portaria, dentro de suas instalações, implica em penalidades aos infratores, de acordo com o Regimento da Instituição, que podem variar de advertência até penas mais graves, como a expulsão, proporcional à gravidade do ato.
A UNIGRAN não tem competência legal para responder por ações ou atos ocorridos fora de suas instalações, desta forma, nos primeiros dias de aulas todos os estudantes são orientados, por professores e coordenadores, a não participarem de festas ou qualquer tipo de trote, para que não sofram abusos instituídos por outros.

Quanto ao fato ocorrido na data de ontem, 11/02, com um calouro, a Instituição informa que o mesmo aconteceu fora de suas instalações. O coordenador do curso, Prof. Luiz Henrique Moreira, procurou a família e a mesma comunicou que o fato foi apenas um ato isolado entre dois acadêmicos em uma república. A família ainda informou ao coordenador que o mesmo já está em casa e que não sofreu agressões graves e que ambos passam bem.

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