Em Dourados, Odilon de Oliveira fala sobre lavagem de dinheiro

Juiz Federal abordou a temática para profissionais e acadêmicos de Direito

Juiz Federal Odilon de Oliveira participou da 35ª Semana Jurídica da UNIGRAN

O Juiz Federal Odilon de Oliveira participou, na terça-feira, da programação da 35ª Semana Jurídica da UNIGRAN e falou aos participantes sobre lavagem de dinheiro. Para ele, é preciso combater os crimes contra a economia, principalmente este, que é o mais usado pela criminalidade. O Juiz falou ainda sobre a punição para esse tipo de delito e a estimativa percentual do PIB envolvida nesse crime contra a economia, dentre outras questões. Confira na entrevista completa:

Por que falar sobre lavagem de dinheiro?

Lavagem de dinheiro é uma coisa nova que surgiu não só no Brasil, mas no mundo. Ela visa exatamente o produto do crime, o resultado do crime e como criminalidade de natureza econômica está avançando no mundo inteiro. Então pensou-se em uma forma de combater essa criminalidade, de proibir as organizações criminosas, principalmente de usarem esse dinheiro produto do crime, e como é novo no Brasil e, por enquanto, a lavagem está mais objetivamente na Justiça Federal, é interessante que as faculdades de Direito do interior tenham também acesso e oportunidade de ensinar isso aos alunos.

Como se dá a participação da sociedade no combate a esse crime?

É importante nesse combate a participação de todas as instituições, então os bancos, por exemplo, eles têm obrigação de efetuarem a comunicação ao Conselho de Atividades Financeiras, o COAF, de fazer a comunicação de operações suspeitas. Os conselhos regionais de corretora de imóveis, por exemplo, têm também a obrigação de fazer comunicações de operações suspeitas de lavagem de dinheiro ou de ocultação de qualquer patrimônio de procedência ilícita. Outras empresas também, como os cartórios de imóveis, todas essas instituições ou empresas, pessoas jurídicas que exerçam qualquer atividade econômica investigatória são obrigadas a fazer comunicação.

O senhor diria que é muito difícil punir a lavagem de dinheiro hoje?

É difícil punir, não só a lavagem de dinheiro, mas no Brasil é difícil punir todos os crimes de natureza econômica. O que falta é uma tabela progressiva de penas e como é a legislação atual, há francamente uma apologia ao crime de potencial maior, porque o tráfico de droga, por exemplo, é um crime de natureza econômica, mas no Brasil, pela legislação, tanto faz o sujeito traficar um quilo ou uma tonelada, a pena é a mesma, você vai aplicar uma pena a mais pelo potencial de dano, mas é uma diferença muito pequena. O crime financeiro, por exemplo, principalmente a evasão de divisa, que é muito forte no Brasil, haveria de ter também uma tabela progressiva de acordo com a quantidade ou o valor objeto da evasão, da saída ilegal do país teria que ser a pena.

E o senhor acredita que o Brasil caminha pra isso?

Caminha, com muita dificuldade de se implantar isso e conscientizar o Congresso Nacional que se é necessário fazer isso. Na verdade o Congresso Nacional é elite, e no Brasil você tem duas justiças: uma para a elite e uma para a não elite, e quem pratica crimes de natureza econômica de grande proporção é a elite. O pequeno pratica um crime de natureza econômica, mas são aqueles crimes que não fazem mal à sociedade, por exemplo, o furto de um televisor, não faz mal a sociedade, isso é severamente punido. Agora conscientizar o Congresso Nacional de que há necessidade de enfrentar a lavagem de dinheiro e enfrentar as organizações criminosas articuladas a ações, através da lavagem de dinheiro, é uma tarefa um pouco difícil. Mas eu acredito que o Brasil vai evoluir, você tem uma pressão internacional muito grande, esse negócio de dinheiro não é uma estratégia apenas do Brasil, é uma estratégia internacional, então há pressões e o Brasil tem que prestar contas ao Grupo de Ações Financeiras Internacional, ao qual estão vinculados no âmbito da lavagem de dinheiro e dos crimes financeiros, mais de cem países, cada país tem a sua unidade de defesa financeira vinculada a um órgão central que fica em Paris, então é uma pressão muito grande e essa estratégia internacional é liderada mais pelos Estados Unidos, que mais fazem pressão.

O senhor diria que temos uma estimativa de quanto de dinheiro é lavado por ano?

Nós no Brasil não temos uma estimativa de quanto de dinheiro é lavado por ano, mas o que se estima é que existe uma economia paralela em torno de 800 bilhões de reais, essa é uma estimativa de pesquisa, só que essa economia paralela ela não provem só da criminalidade, ela provem também da economia informal, pois a economia paralela é aquela que não é contabilizada, então aquela economia que procede de uma empresa que vive a margem da lei ou de uma pessoa física que vive a margem da lei. Essa regra integra também a economia paralela, ao lado de uma economia criminosa, então são duas economias e tem-se a uma estimativa de mais ou menos isso, através da fundação Getúlio Vargas. Agora o objeto de lavagem do mundo gira em torno de 4 a 5% do PIB, então no Brasil seria praticamente a mesma coisa, eu estimo que seja mais ou menos uns 3,5% do PIB, então como o PIB do Brasil é mais ou menos quase 5 trilhões de reais pelo menos esses quase 4% é lavagem. Mas nem todos os crimes resultam em lavagem de dinheiro, porque a lavagem é aquela transformação do dinheiro sujo em dinheiro limpo, através de dissimulação da origem, da ocultação da origem do dinheiro de origem criminosa, e muitas vezes não há um processo de lavagem para colocação no mercado, então esse dinheiro não vai ser objeto de lavagem.

O que o senhor gostaria que os acadêmicos apreendessem hoje?

Primeiro lugar a necessidade de se combater a criminalidade organizada de natureza econômica, subtraindo das organizações criminosas o patrimônio, porque a única maneira eficiente de se combater o crime organizado é você dando um golpe no bolso dele, nas finanças, em segundo lugar, para o acadêmico de direito, espero que eles tirem dúvidas e adquiram noções sobre como defender seus clientes. Inclusive que eles tenham uma noção boa sobre o que significa lavagem de dinheiro e quais são os efeitos deletérios, os efeitos danosos, não só para a economia do país, mas para a imagem do país no exterior, e os efeitos danosos também para a sociedade, principalmente para as classes excluídas.

O advogado precisa ter qual posicionamento na defesa de casos de lavagem de dinheiro?

Primeiro ter consciência que para a sociedade o trabalho do advogado é o trabalho que tem que ser sempre escorado na ética, nos princípios éticos e morais, o advogado nunca deve se separar disso, isso qualquer profissional. O advogado não pode mover a sua mão, o seu braço, mover o código, sem mover esse instrumento chamado ético. O advogado também pode participar da lavagem, é uma diferença bem leve entre a defesa desses clientes, por exemplo, nos crimes de lavagem e a profissão do advogado, portanto somos até muito cautelosos. Quando a polícia tenta envolver algum advogado com lavagem de dinheiro, exatamente em razão da liberdade de trabalho dele, do segredo civil do profissional, da conversa que ele tem que ter com seus clientes, então não significa crime nenhum, e é uma discussão muito grande se, por exemplo, os advogados cometem crimes de lavagem, se recebem honorários de um cliente da esfera penal que não tenha atividade lícita, que sabidamente seja aquele dinheiro de procedência criminosa, então tem essa discussão, pois ele tem que pagar o advogado, ele vai ter que ganhar, ele não pode trabalhar de graça.

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