Portaria regulamenta proibição do trote na UNIGRAN

Institucional

A Instituição pode aplicar penalidades administrativas aos universitários que infringirem a Portaria

A UNIGRAN regulamentou a proibição do trote por meio da Portaria nº 004 de dezembro de 1998, que impede ações violentas de recepção à calouros e autoriza ações culturais, isso porque em algumas instituições brasileiras, a prática de trotes violentos causaram sérios problemas. Hoje o trote é proibido por Lei.

Segundo o professor de Direito Penal da Instituição, Adilson Josemar Puhl, “o trote é proibido em todas as instâncias, de todos os graus, por meio da Lei Estadual nº 2.929, de 9 de dezembro de 2004, que regulamenta o assunto; pela a Portaria interna que igualmente também proíbe qualquer trote dentro e fora da Instituição e pelo Código Penal, porque essa ação pode caracterizar constrangimento ilegal ou lesão corporal, dependendo da gravidade”.

A desobediência à Portaria implica em penalidades aos infratores, de acordo com o Regimento da Instituição, que podem variar de advertência até penas mais graves como a expulsão, proporcional à gravidade do ato. O advogado esclarece que “a Portaria é importante para evitar qualquer dúvida de que realmente a Instituição adota todas as providências contrárias à prática do trote por seus alunos. A UNIGRAN sempre realiza atos para evitar que isso aconteça de todas as formas”.

Fora da área da UNIGRAN, “a Instituição não tem autoridade para poder invadir qualquer festa, qualquer local. Então, todo acadêmico que se sentir prejudicado, lesado ou aquele que estiver observando que está acontecendo alguma coisa neste sentido, deve procurar a autoridade policial para fazer a intervenção e evitar que este tipo de constrangimento aconteça”, sugere professor Adilson.

Campanha “Trote Legal é Trote Cultural”

Pensando nisso, como iniciativa preventiva para impedir a prática de trote violento aos novos alunos, a UNIGRAN anualmente promove campanhas. Neste ano, a campanha denomina-se “Trote Legal é Trote Cultural”, na qual calouros e veteranos podem participar doando alimentos não perecíveis nos dias 18 e 19 de fevereiro, durante as palestras do Programa Recém-Ingresso da Instituição. Os alunos que contribuírem vão concorrer a um Ipad.

As coordenações de cursos ainda poderão se programar com a participação dos veteranos e calouros em outras campanhas de caráter Cultural e de Responsabilidade Social. Como por exemplo: doação de sangue e medula; campanha de educação ambiental, de vigilância/combate a dengue no interior e ao redor da UNIGRAN; campanha sobre biossegurança; doação de livros, brinquedos, concurso de poesia, música; palestras sobre Lei Seca, entre outras atividades. (SG)

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