Professora da UNIGRAN dá dicas sobre os direitos do consumidor em compras pela internet

Antes de efetuar uma compra é preciso verificar se a empresa é legal no mercado
Com o avanço da tecnologia, muitas pessoas encontraram um novo e prático jeito de comprar o que precisa, são as compras on-line. Estes novos consumidores podem fazer as compras em diversas lojas espalhadas pelo país, e até pelo mundo, recebendo o produto na própria casa. Mas muitos ainda não sabem quais são os seus direitos como consumidores nesta prática. Thalyta Andrade cursa o 8º semestre de Jornalismo na UNIGRAN e sempre busca as lojas on-line para fazer compras, “eu compro várias coisas na internet. Já comprei livros, roupa, acessórios, celular. Eu gosto porque tem ofertas melhores que em lojas tradicionais”, explica. Mas a acadêmica toma precauções antes de comprar qualquer item, “eu só compro em sites de vendas que são reconhecidos ou que são recomendados por amigos. Na minha última compra, inclusive, meu pedido chegou bem antes do prazo final. E essa compra foi em um site recomendado por amigos”, comenta. É preciso ressalta os cuidados antes de adquirir o produto, como explica a professora do ID_CURSO de Direito da UNIGRAN, Tânia Rejane de Souza. “A pessoa tem que analisar primeiro se esta empresa que está comprando é uma empresa legal no mercado. Em todas as páginas da internet tem o cadastro da empresa, o CNPJ, o telefone, é interessante que faça uma verificação, mas procure dar preferência para empresas que você já conhece e sabe que tem um renome no mercado”, explica. O consumidor também pode desistir da compra que efetuou pela internet, porém deve ficar atento ao prazo definido para isso. “No e-Commerce, é como se denomina o mercado pela internet, você tem a possibilidade de desistir da compra durante sete dias, este é o período para desistir da compra efetuada, independente de motivo. Você vai acionar a empresa, ligar e dizer que desistiu da compra e ela tem que fazer o ressarcimento do valor que você já passou”, explica Tânia. Nas compras pela internet o consumidor também tem direito a garantia, mas também deve se atentar aos prazos estabelecidos, “o consumidor tem que entender que se o produto dele estragou, ele vai mandar para a garantia e o fabricante tem, por lei, 30 dias para fazer esta análise, se ultrapassou este limite e não voltou o produto, ai sim, o consumidor pode exigir o abatimento proporcional do preço, o valor de volta ou outro produto qualquer, no valor ou acima do valor”, comenta. Outra dica da professora Tânia é guardar todos os comprovantes da compra, pois podem ajudar caso aconteça algum problema. (FC)

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