MEC oferece bolsas para estudantes com as melhores notas do ENADE

O Ministério da Educação publicou, no último dia 26 de abril, a Portaria Normativa nº 9, que dispõe sobre a concessão de bolsas de estudos, em ID_CURSOs de pós-graduação Stricto Sensu (mestrado e doutorado), aos estudantes concluintes dos ID_CURSOs de graduação, que obtiveram as melhores notas no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) em 2007 e 2008. O incentivo exige que os ID_CURSOs de pós-graduação tenham sido avaliados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e tenham obtido nota igual ou superior a 3 (três). Já os estudantes, para serem beneficiados, devem ter alcançado nota máxima nacional na condição de concluintes de cada ID_CURSO de graduação avaliado no ENADE. A Portaria estabelece o prazo de 12 meses, a contar da data de publicação da Portaria, para ingresso dos estudantes em programas de pós-graduação. Expirado esse prazo, encerra-se o direito do estudante ter a Bolsa de estudo implementada. A Diretoria de Avaliação da Educação Superior do INEP disponibiliza a relação dos estudantes beneficiados, a partir da data de publicação da Portaria, no Diário Oficial da União. Os estudantes já matriculados em ID_CURSOs de pós-graduação reconhecidos pela CAPES também poderão ser apoiados com as bolsas de estudos anunciadas. Para isso, é necessário que a Instituição de Ensino Superior à qual o estudante está vinculado, solicite a bolsa à Coordenação-Geral de Desenvolvimento Setorial e Institucional/Diretoria de Programas e Bolsas no País. As bolsas terão prazo máximo de duração de 24 (vinte e quatro) meses para o mestrado e de 48 (quarenta e oito), para o doutorado. (Fonte: MEC - CM)

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