Falta pouco para encerrar o prazo de entrega do IR

O ideal é o auxílio profissional na DATA_HORA de fechar os cálculos do IR
A temporada de entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) 2010, ano base 2009, começou no dia 1º de março e segue até o dia 30 de abril. O quanto antes a declaração for preenchida, menores as chances de atraso no envio. Quem perder o prazo pode levar multa no valor mínimo de R$ 165,74. “Nos últimos dias de entrega, o sistema da Receita Federal costuma ficar congestionado, o que pode prejudicar o envio”, alerta o contador Neil Garcia Romeiro, professor do ID_CURSO de Ciências Contábeis da UNIGRAN. Segundo o especialista, está obrigado a fazer a declaração o contribuinte que teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08 no ano passado e produtor rural que obteve receita bruta de sua atividade em valor superior a R$ 86.075,40. Também precisam declarar aqueles que receberam rendimentos isentos (como FGTS), não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como 13º salário), cuja soma foi superior a R$ 40 mil; teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2009, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; participou, em qualquer mês, do quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa, e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. As demais obrigatoriedades ou dispensa, podem ser obtidas no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). Documentos e Informações Romeiro reforça a lista de documentos e informações necessários para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual: - Informe de Rendimentos das fontes pagadoras; - Informe de rendimentos financeiro-pessoa física; (Instituições Bancárias); - Informar novas alienações de quaisquer itens de sua propriedade, como automóveis, imóveis, obras de arte, jóias (os chamados bens), além de ações de empresa, aplicações financeiras, dívidas que tenha a receber (os chamados direitos). Documentos comprobatórios de compra e venda de bens móveis e imóveis ocorridos no ano de 2009; - Notas fiscais ou recibos de gastos médicos e hospitalares (pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, com exames laboratoriais, serviços de radiologia, aparelhos e próteses ortopédicas e dentárias); - Documentos legais de doações a candidatos e partidos políticos e doações de incentivo que dão direito a dedução, como as feitas aos fundos da criança e do adolescente e incentivo ao audiovisual ou desporto. - Despesas com instrução: própria e de seus dependentes; - Gastos com previdência privada (nos planos VGBL e Fapi) limitados a 12% do total de rendimentos do contribuinte. - Despesas com a previdência social patronal pelo empregador doméstico. Assessoria “Pessoas não familiarizadas com os aspectos contábeis podem se tornar um grande empecilho”, diz Romeiro, porque as informações primordiais para calcular o Imposto de Renda podem não chegar completas ou a tempo. “Por isso é importante a assessoria de um profissional competente na DATA_HORA de ajustar as contas com o fisco”, alerta. (CM/NR)

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