Para juíza, toque de recolher é medida protetiva de crianças e adolescentes

Juíza Ana Carolina Farah é uma das personalidades que prestigiaram a programação da Semana Jurídica da UNIGRAN, desta terça-feira.
Para ficar na “balada” até tarde da noite, só com a autorização da família. Em Fátima do Sul e Jateí, crianças e adolescentes não podem mais circular desacompanhados dos pais ou responsável após as 22h. Apenas estudantes do período noturno têm algum privilégio, com tolerância até as 23h, ainda assim, apenas para voltarem da escola para casa. O assunto foi tema de ontem, na XXX Semana Jurídica da UNIGRAN, no miniID_CURSO “Toque de Recolher Como Medida de Proteção”. Seguindo decisão tomada em outras cidades, a juíza da Infância e Juventude e da 2ª Vara da Comarca de Fátima do Sul, Ana Carolina Farah Borges da Silva, baixou portaria limitando a presença de crianças e adolescentes em bares, clubes, casas noturnas ou na rua até altas DATA_HORAs. A medida, que vigora faz três meses é associada à redução de 50% das ocorrências de menores como autores de atos infracionais e como vítimas de crimes, segundo estatística da Polícia Militar. O assunto suscita polêmica, mas conta com larga aprovação popular. A juíza explica que a sociedade apelou para o judiciário, depois de se mobilizar até mesmo no rádio. Em enquete feita pela Rádio Guaicurus, 90% dos entrevistados manifestaram-se favoráveis à medida. “Fátima do Sul é uma cidade de 20 mil habitantes, e o índice de envolvimento de menores com o crime estava aumentando de forma assustadora; então, em uma comunidade pequena, isso tem um reflexo ainda maior”, disse. Argumentando sua decisão, Ana Carolina explica que a medida tem fundamentos na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “Quando o ECA definiu o menor como sujeito de direito e conferiu-lhe proteção integral do Estado, ele colocou o interesse do menor acima até mesmo dos interesses dos pais, e o Artigo 98 diz que as medidas de proteção devem ser aplicadas sempre que os direitos reconhecidos na lei foram ameaçados ou violados”, disse a juíza. Ana Carolina enfatiza que o Judiciário não quer tomar o lugar dos pais na disciplina dos filhos. Pelo contrário, em um cenário de inversão de valores e dificuldades de educar os filhos, o toque de recolher, chamado ainda de “toque de acolher” e “toque de proteção, vem em socorro da família. O objetivo é deixar claro também para os jovens que não existem apenas direitos, mas também deveres, um recado para aqueles que gostam fazer interpretações casuísticas do ECA, em favor de interesses individuais. “A criança e o adolescente não têm capacidade plena ainda; então, o direito deles de ir e vir, que é tão falado, não é absoluto, é limitado pelos pais, e o toque de recolher é uma medida de emergência que devolve aos pais essa autoridade, de permitir ou não que o filho saia. Agora, o juiz vai tomar o lugar da família? Não. Até porque, mesmo havendo o toque de recolher, se o pai ou a mãe quiser liberar o jovem para sair, eles podem fazer uma autorização e liberá-lo, mas com responsabilidade”, declarou a magistrada. Em Fernandópolis, São Paulo, o toque de recolher para menores foi adotado em 2005, assim como em Ilha Solteira, na divisa com Mato Grosso do Sul. Na cidade de Santo Estevão, na Bahia, a medida reduziu em 70% os índices de prostituição infantil e pedofilia. (JR)

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