Câmara aprova nova regulamentação da profissão de pedagogo

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na quarta-feira (19) a regulamentação da profissão de pedagogo. O texto prevê que apenas quem tiver graduação em pedagogia poderá exercer a profissão. Quem tiver pós-graduação na área, porém, independentemente do ID_CURSO de graduação, poderá exercer funções de administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional na educação básica. O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Educação e Cultura ao Projeto de Lei 4746/98, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). Como a proposta tramitou em caráter conclusivo, ela segue para análise do Senado, caso não haja reID_CURSOs para que seja votada pelo Plenário. Atualização e complementação O relator da matéria na CCJ, deputado Jefferson Campos (PTB-SP) afirma que "a profissão já está regulamentada" e que a proposta "apenas atualizou e complementou a regra vigente sobre essa matéria". O deputado referia-se a dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), especialmente ao que determina que "a formação de profissionais de educação para administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional para a educação básica, será feita em ID_CURSOs de graduação em pedagogia ou em nível de pós-graduação". Fiscalização da profissão O relator do projeto na Comissão de Educação e Cultura, Átila Lira (PSB-PI), que propôs o substitutivo, admitiu, porém, que existia uma lacuna na legislação, que não defina a atuação do pedagogo fora da atividade escolar. A principal inovação do texto aprovado em relação ao original é a supressão da previsão de um órgão de fiscalização da profissão. Entendeu-se que a fiscalização feita pelo Ministério da Educação e pelas secretarias estaduais e municipais de educação é suficiente para coibir os desvios. Atividades exclusivas Entre as atividades que passam a ser exclusivas do pedagogo estão: - a elaboração e o acompanhamento de estudos, planos, programas e projetos da área de educação, ainda que não escolares; - gestão educacional nas escolas e nas empresas de qualquer setor econômico; - a administração, o planejamento, a inspeção, a supervisão e a orientação educacional nas escolas; - o recrutamento, a seleção e a elaboração de programas de treinamento e projetos técnico-educacionais em instituições de diversas naturezas. O projeto de lei 4.746/1998 traz a proposta na íntegra. (Portal da Câmara dos Deputados) N.E. – acesse também o artigo “Políticas contemporâneas de formação de professores para os anos iniciais do ensino fundamental”, da professora Iria Brzezinski (UCG), no Portal Scielo: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0101-73302008000400010&lng=pt&nrm=iso

UNIGRAN - Centro Universitário da Grande Dourados
FONE: (67) 3411-4141
Rua Balbina de Matos, 2121 - Jd. Universitário
CEP: 79.824-900 - Dourados/MS
Todos os Direitos Reservados

Baixe os apps Unigran


CONSULTE AQUI O CADASTRO DA INSTITUIÇÃO NO SISTEMA E-MEC