Direito de Família é tema de dois miniID_CURSOs da Semana Jurídica da UNIGRAN.

Como todos os palestrantes, juiz Eduardo Machado recebe homenagem da coordenadora de Direito, Noemi Ferrigolo, por colaboração na semana acadêmica.
Audiências de conciliação, acordos de alimentos, responsabilidades dos pais. O processo de separação de casais e a guarda dos filhos foram tratados em dois dos sete miniID_CURSOs da XXIX Semana Jurídica da UNIGRAN, encerrada na sexta-feira (29). Segundo a diretora da Faculdade de Direito da Instituição, Noemi Ferrigolo, esses temas não se esgotam nas discussões acadêmicas, e a inclusão deles na programação da Semana teve como motivação adicional as recentes Leis 11.441/2007, sobre separação e divórcio, e 11.698/2008, sobre guarda compartilhada. Em ambas as situações, os palestrantes destacaram o papel do advogado na mediação de acordos de separação. O objetivo principal é preservar os interesses e direitos dos filhos, se houver. O juiz da 1ª Vara de Família e Sucessões do Fórum de Dourados, Eduardo Machado Rocha, atualizou os participantes acerca das mudanças processuais introduzidas pela Lei 11.441, de 4 de janeiro de 2007. A lei faculta aos casais homologarem diretamente em cartório uma separação consensual, desde que não tenham filhos menores ou incapazes. Nesse caso, a dissolução de um casamento ou união estável costuma ser penosa e desgastante, inclusive para o juiz. Eduardo Machado disse que realiza, em média, 30 audiências de conciliação e de alimentos por dia. O palestrante foi professor na UNIGRAN durante 12 anos. Somando-se sua experiência como magistrado e autor de livro, ele fala com autoridade sobre casos moralmente reprováveis que aparecem, especialmente, os que envolvem pensão alimentícia. De acordo com o juiz, há muitas situações em que os pais oferecem quantias irrisórias de pensão para a ex-mulher cuidar dos filhos. Ele considera injusto deixar que a mulher arque sozinha com as necessidades materiais dos filhos, quando, muitas vezes, o pai até pode pagar maior pensão, mas acaba oferecendo o mínimo. Para ele, o advogado tem responsabilidade nessa questão. “É preciso conscientizar também advogado que é muito importante na prestação da tutela jurisdiconal. Sabemos que o primeiro passo que se dá na questão da separação judicial, é no escritório de advocacia. O advogado é que vai intermediar as partes, mas ele precisa ter consciência e não ir lá (na audiência) fazer uma defesa, na ação de alimentos, e orientar uma pessoa que, embora possa pagar mil reais, 500 reais, o quanto seja, a dizer na frente do juiz que oferece só 30% do salário mínimo; ele está cometendo uma injustiça com a sociedade, com as crianças e com ele mesmo; o advogado tem obrigação de esclarecer o cliente”, finalizou o emérito professor. GUARDA COMPARTILHADA Na terça-feira, o tema Direito de Família foi discutido a partir da análise da Lei 11.698, promulgada em 13 de junho deste ano. A lei altera os artigos 1.583 e 1.584 do Código Civil e institui a guarda compartilhada dos filhos de casais separados. Agora, a orientação é de que o pai e a mãe assumam conjuntamente os deveres e direitos na formação dos filhos. No regime de guarda unilateral, segundo o professor Marco Túlio Murano Garcia, a maior parte dessa responsabilidade cabe ao detentor da guarda da criança. O palestrante, que é advogado e mestre em Direito, comentou as várias formas de guarda dos filhos e avaliou as novidades introduzidas na lei. Marco Túlio explicou que a lei visa a resguardar não apenas os direitos do pai e da mãe, mas principalmente os da criança de ter a melhor formação afetiva, educacional e material, mesmo em uma situação de crise de relacionamento entre seus pais. Mas acontece de os ex-cônjuges colocarem os filhos no meio conflito, até mesmo, usando-os contra o outro. A guarda compartilhada instituída em lei tem o espírito de equilibrar questões desse ID_TIPO. Mas na opinião do palestrante, essa forma de guarda ainda é um ideal a ser alcançado, já que requer um nível elevado de entendimento mútuo do casal. “Se estamos discutindo a guarda, estamos falando de crise”, explicou o palestrante, esclarecendo que a nova lei não obriga o juiz a deferir a guarda compartilhada, como muitos estão interpretando. Para isso, o juiz precisa fazer uma avaliação mais criteriosa e objetiva, podendo até solicitar pareceres de profissionais, como assistentes sociais e psicólogos. “Talvez, quando essa idéia ficar sedimentada na cabeça de todo cidadão, a guarda compartilhada seja possível; por ora, esse artigo dá a falsa impressão de que todo mundo tem direito à guarda compartilhada, mas às vezes essa guarda vai causar tantos conflitos que, ao invés de proteger, acaba trazendo conseqüências graves e severas para a criança”, disse Marco Túlio. Ele acrescentou que, por razões como essas, os juizes têm preferido a guarda unilateral, deixando à mãe, na maioria das vezes, ou ao pai separado a maior parte dos encargos da criação dos filhos. A Semana Acadêmica de Direito da UNIGRAN teve ainda miniID_CURSOs baseados na Lei “Maria da Penha”, Tráfico de Drogas e Legislação Penal, Direito Ambiental e Direitos Humanos (JR).

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