Júri Simulado na UNIGRAN condena réu em regime semi-aberto.

Julgamento fictício feito na Semana de Direito exercita a função clássica e considerada mais difícil da advocacia, que é atuação na tribuna.
Por quatro votos a três, o júri simulado promovido durante a XXIX Semana Jurídica da UNIGRAN deferiu pena de 2 anos de reclusão em regime semi-aberto ao réu fictício sob o qual pesava a “acusação” de tentativa de homicídio por agredir a vítima com um golpe no peito desferido por arma branca. O evento, já tradicional na semana acadêmica do ID_CURSO de Direito, é semelhante à realidade de um júri, com debates reais entre a acusação e defesa e tem como objetivo proporcionar desenvoltura aos acadêmicos no uso da palavra, oratória e postura perante o júri. A interação entre acadêmicos da UNIGRAN se deu de forma direta onde o júri, composto por alunos, tinha na defesa a orientação do professor Everton Gomes Corrêa, e na acusação o professor Amílcar Araújo Carneiro Júnior. A sessão foi presidida pelo acadêmico José Roberto de Souza, do 10º semestre, orientado pelo professor Felipe Kazuo Azuma, que recebeu homenagem da diretoria da Faculdade de Direito da UNIGRAN e o mérito de coordenar o júri simulado, que até então era de responsabilidade do professor Joe Graeff Filho. “Escolhemos um tema que tivesse paridade entre a acusação e a defesa e ninguém saísse na vantagem”, disse Felipe Ozuma. Ele explica que o júri simulado é um momento importante aos acadêmicos por estarem à frente de uma situação complexa para desenvolver as habilidades adquiridas durante o ID_CURSO. “Sinto-me honrado por ter coordenado o júri simulado como também ter sido nomeado o novo coordenador”, disse o professor. A defesa baseou sua tese na desistência voluntária do réu pela falta de indícios de autoria de tentativa de homicídio alegando legitima defesa. A argumentação da promotoria e da defesa teve o tempo condensado – ao invés de duas DATA_HORAs, cada parte teve meia DATA_HORA de disID_CURSO -, mas nem por isso foi menos intensa. “Os acadêmicos se enfrentam como se fosse um caso real perante toda uma platéia, tendo que fazer convencimento do conselho de sentença”, observa Felipe Ozuma, que considera que o júri simulado também serve de incentivo para o uso da tribuna. Para o juiz da sessão, acadêmico José Roberto de Souza, o júri é um momento oportuno para colocar em prática todos os conceitos adquiridos nos quase cinco anos de faculdade. Ele comenta que, verificando as circunstancias do fato, das alegações da defesa, acusação da promotoria e a manifestação dos jurados, a pena foi classificada como lesão corporal e não como tentativa de homicídio. “Acreditamos ser justa a pena de 2 anos de reclusão em regime semi-aberto”, finaliza. (FV)

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