Reforma tributária exige mudança cultural e nova relação entre governo e contribuinte.

No miniID_CURSO ministrado na UNIGRAN, terça-feira (26), durante a 29ª Semana Jurídica, Clélio Chiesa analisou o sistema tributário nacional.
Desrespeito mútuo entre o contribuinte e o governo. Para Clélio Chiesa, advogado e consultor em Direito Tributário, o problema do sistema tributário brasileiro é o círculo vicioso formado dos artifícios do executivo, visando a arrecadar mais, e das artimanhas do contribuinte, para não pagar ou pagar menos imposto. Cada um interpreta a legislação segundo seus interesses, e não segundo o espírito da lei, de promover o bem comum. Chiesa ministrou o mini-ID_CURSO “Análise da Proposta de Reforma Tributária à Luz do Princípio da Justiça Fiscal”, um dos temas da 29ª Semana Jurídica da UNIGRAN. Ele falou sobre o regime tributário brasileiro e das características da relação jurídica tributária, em comparação com outras obrigações jurídicas, esclarecendo diferenças entre taxa, tarifa, imposto e contribuição, por exemplo, que o contribuinte costuma entender como sendo tributos. O consultor disse que é preciso saber que há distinções marcantes entre esses nomes e que existem limites rígidos para se instituir um tributo. Mas o próprio executivo é criativo em criar impostos com nomes disfarçados –contribuição, por exemplo –, e aumentar a confusão na cabeça do contribuinte. “A tendência, na confusão, no desconhecimento, é nos intimidarmos, e isso leva à falta de reação”, conclui, dizendo que o sistema tributário nacional é muito bem organizado. Entretanto, padece de dois grandes problemas, falta de transparência e arbitrariedade. “Se alguém disser: você vai pagar 20 centavos pela caneta e os outros 80 centavos são de tributos, aí eu quero ver se vai concordar com isso ou não, mas se disserem a caneta custa um real, não se reclama”, disse ele, sobre a desinformação do grande público sobre o quanto se paga de tributos nas cadeias de bens e serviços no país. Quanto à arbitrariedade, Chiesa refere-se de modo especial às normas secundárias, editadas por agências dos executivos, em forma de instrução normativa e portaria. Enquanto que a criação de um imposto só é possível por lei ordinária - e isso exige a aprovação do Congresso Nacional e pressupõe a aceitação popular -, esses instrumentos acabam muitas vezes por restringir a eficácia intencionada pelo legislador. Na prática, as instruções normativas procuram interpretar o texto de lei segundo os interesses fiscais de arrecadação, colocando “uma espada na cabeça do contribuinte”. “Nós vivemos num império das instruções normativas. Sai uma lei, e resolve-se que ela precisa ser regulamentada. Muitas vezes, ela é auto-aplicável, não precisa de mais nada, mas resolve-se, aqui em baixo [abaixo do Congresso Nacional], que tem que ter uma instrução normativa para a aplicação da lei, e a pretexto de regulamentá-la, se reescreve a lei, com essa postura, o que esperar do contribuinte?”, indaga o analista, apontando que a reação mais costumeira do contribuinte é usar os meios de que dispuser para não pagar ou diminuir a conta dos impostos. Chiesa ressalta, finalmente, que é a cultura da obtenção de vantagens que fez os Constituintes de 1988 incluírem no texto constitucional tantos detalhes sobre tributação, que não se encontram em outras constituições nacionais. Segundo disse, o objetivo dos congressistas daquela época foi estabelecer as regras fundamentais sobre o que se pode cobrar e o que se deve pagar de tributos em dadas situações. Fora delas, tanto governo quanto contribuinte podem cair na ilegalidade, mas ambos insistem em contornar as leis para obter vantagens muitas vezes indevidas. Por isso, para o palestrante, antes de se reformar o sistema tributário, é preciso que as pessoas mudem. “Quando se olha para um texto de lei, cada um vê a lei do que jeito que quer [e] não buscando cumprir a lei, de forma isenta, mas cumprir a lei da forma que lhe interessa; com essa postura, não existe reforma tributária no mundo que dê certo”, avaliou o palestrante. (JR)

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