Homenageado da Semana Jurídica faz palestra sobre Direito do Trabalho.

Desembargador do trabalho Francisco Chagas também lançou ontem o livro Negociação Coletiva e Boa-Fé.
A terceira noite de conferência da XXIX Semana Jurídica da UNIGRAN trouxe ao debate, nesta quarta-feira, questões sobre o ambiente de trabalho, com o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho Francisco das Chagas Lima Filho, que lançou no evento o livro “Negociação Coletiva e Boa-Fé – O Princípio no ordenamento jurídico brasileiro e espanhol”. Simultaneamente, a Faculdade de Direito da UNIGRAN fez o lançamento da edição nº18, volume 10, da Revista Jurídica. A novidade deste ano é que a revista estará disponível on-line. Francisco das Chagas Lima Filho, patrono da Semana Jurídica, juntamente com Luis Tadeu Barbosa da Silva, desembargador do Tribunal de Justiça de MS, confessou estar honrado de ter seu nome escolhido como patrono e disse que a UNIGRAN “é a dimensão da sua casa”. Para ele, participar da Semana Jurídica, que debate “As várias faces do Direito na realização da justiça” é o momento oportuno para refletir sobre as novas visões do direito. Ao dirigir-se à platéia, Chagas deixou claro que o trabalho é a dimensão da vida, dentro do qual o individuo busca realização pessoal e profissional. Entretanto, é preciso que ele tenha segurança e saúde. “Se esses bens forem afetados, o trabalho passa a se transformar em mecanismos de riqueza, tornando-se uma espécie mercantilização do valor social e trabalhista”, definiu. O desembargador avalia que, ao colocar a vida do trabalhador em risco, e em contra partida o empregador oferecer indenização por acidente trabalhista, a vida passa a ser caracterizada como valor monetário. Sobre a Constituição Federal de 1988, ele a avalia como tímida, incompleta, nas questões de relação de trabalho, sendo válida apenas aos empregados com registro na carteira de trabalho. Chagas comenta que atualmente muito se discute em reformas de lei, mas antes de tudo é necessário criar políticas públicas para conscientizar o empregador a criar o ambiente de trabalho seguro, e ao empregado, adotar medidas que garanta a ele melhores condições de vida, pois também é responsável pela segurança. Em seu ponto de vista, o empregador responde objetivamente pelo empregado em casos de doenças decorrentes da jornada de trabalho, e em acidentes quando o ambiente de trabalho é de risco. Nos demais ID_TIPO de acidente a empresa deve apresentar uma contraprova de que adota medidas de segurança, pelos quais os imprevistos são acometidos pelo descuido do empregado. Francisco das Chagas Lima Filho foi aplaudido em pé e, na sexta-feira, receberá homenagem na cerimônia de encerramento da Semana Acadêmica. Uma sessão de autógrafo marcou o lançamento do seu livro, fruto de uma pesquisa em que apresenta um paralelo entre a legislação espanhola, legislação vigente e o projeto de reforma das relações sindicais do Brasil. (FV)

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