Celeridade processual é tratada em palestra da Semana Jurídica.

Luiz Rodrigues Wambier avalia que o processo de celeridade é importante, ganha agilidade, mas pode perder eficiência.
A reforma do Código do Processo Civil esteve em debate na segunda noite de conferências da XXIX Semana Jurídica da UNIGRAN. Sob o ponto de vista crítico da aplicabilidade das reformas, face à busca por rapidez no ID_CURSO dos processos, o advogado e professor doutor em Direito, Luiz Rodrigues Wambier, explanou, na terça-feira, o processo histórico das reformas do Código Civil Brasileiro, e debateu reformas que frearam o acesso da sociedade à justiça. O sistema processual brasileiro, principalmente, o civil, tem ensejado grandes reflexões no sentido da necessidade de se adaptar à nova realidade jurisdicional que impera no nos órgãos do Poder Judiciário. Segundo o palestrante, as reformas do código buscaram atender aos reclames dos juristas no sentido de proporcionar um processo mais célere e econômico; no entanto, algumas reformas trouxeram mais dificuldades de acesso à justiça. Membro dos Institutos Brasileiro e Panamericano de Direito Processual e da Academia Paranaense de Letras Jurídicas, Luiz Rodrigues Wambier, trouxe em debate a reflexão da reforma do Código Civil no ponto de vista operacional do poder judiciário, no enfoque crítico, para analisar se de fato as regras trazem vantagem ao sistema processual. Em sua análise, o novo código 285-A deveria ser desestimulado. Para ele, o mecanismo permite ao juiz agilizar o julgamento de causas consideradas repetitivas, no caso de improcedência, sem que se proceda à citação do réu. Essa modificação integra o conjunto de reformas processuais, que pretende atribuir maior celeridade ao andamento das ações no Poder Judiciário. Segundo o professor, é importante o Judiciário buscar formas para alcançar uma tramitação rápida dos feitos, desde que a celeridade não implique em tratamento padronizado. Waimbier avalia que, o conceito de celeridade no Judiciário está sendo aplicado de forma errônea. “O processo é eficiente, traz bons resultados, mas de certo modo pode ser defeituoso, dificultando, posteriormente, o trâmite do processo”, enfatiza, alertando que de um lado ganha na celeridade, e de outro pode perder na eficiência. O professor disse que o Código do Processo Civil da Constituição Federal de 1988 foi reconhecido por uma série de princípios, mas a sociedade ainda não tem o conhecimento da Constituição. Porém, pontuou que o princípio de acesso à justiça esbarra em regras que evitam o acesso aos tribunais e ao serviço judiciário, deixando a população no descrédito com o Poder judiciário. Depois da palestra os professores do ID_CURSO de Direito da UNIGRAN Gilberto Ferreira Marchetti Filho, de Direito Civil, e Amílcar Carneiro Júnior, de Processo Penal, e o Diretório Acadêmico “27 de Outubro”, dos estudantes de Direito da Instituição, intermediaram um debate com o palestrante junto à platéia, que é formada por acadêmicos da UNIGRAN, da UFGD e da UEMS, profissionais e professores. (FV)

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