Conferência de abertura da Semana Jurídica debate o controle da constitucionalidade.

Prof. Fachin, com a diretora do ID_CURSO de Direito, Noemi Ferrigolo, falou sobre inconstitucionalidade e normas jurídicas contrárias à Constituição.
A 29ª Semana Jurídica da UNIGRAN debateu, na conferência de abertura, nesta segunda-feira, o “Controle de Constitucionalidade e direitos fundamentais”. O palestrante, professor Zulmar Fachin, da Universidade Estadual de Londrina, PUCPR e no Cesumar, destacou que o sistema constitucional brasileiro é o mais completo e complexo do mundo. Sendo amplo, ele conjuga os dois modelos de constitucionalidade existentes, o de controle difuso ocidental, dos Estados Unidos, e o de controle concentrado, modelo austríaco, vigente em vários países da Europa. Na conferência, o professor abordou os ID_TIPOs de inconstitucionalidade. A formal, por contrariar as normas constitucionais; material, quando o conteúdo do ato normativo não é compatível com as imposições da Constituição; total e parcial, em que o caráter da norma é aferida em face da totalidade normativa no sentido restrito; ação ou omissão, quando deixa de regulamentar determinado dispositivo para produzir efeitos; originária, por contrariar a constituição vigente em determinado momento. Fachin resume a inconstitucionalidade como um vício que torna a norma jurídica contrária à constituição, quer quanto ao conteúdo ou no procedimento de elaboração. Na avaliação do professor, a sanção é um meio de controlar a lei antes de ser concluída, pois ela nasce no momento da aprovação do projeto. Dessa forma, quando o plenário coloca em apreciação uma lei, tem a possibilidade de votar favorável ou contrariamente ao projeto, sendo o veto de responsabilidade do presidente da República. Depois de aprovada não cabe controle político, apenas jurisdicional. Abertas as perguntas para a platéia, um dos temas levantados tratou sobre a atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre os demais poderes. Na análise do professor, a atual polêmica que está em foco no país, sobretudo com os resultados da Operação Satiagraha, da Polícia Federal, mostra uma atuação mais prospectiva do Supremo, no acompanhamento das ações, o que não significa interferência em outros poderes. O professor considera inconstitucional a lei que tem por medida avaliar se o condutor ingeriu bebida alcoólica, por meio do teste do bafômetro. Ele observa que a lei é efetiva, reduziu acidentes de trânsito, mas o teste fere os princípios constitucionais, devendo o indivíduo submeter-se apenas a uma avaliação médica para constatar o consumo da bebida. Outra temática discutida tratou sobre as Medidas Provisórias (MP) que trancam as pautas do Congresso. “O grande problema da MP é que ela tem sido mal utilizada. Ela é boa e necessária, está bem redigida na Constituição”, avalia. No seu ponto de vista cabe maior postura do STF para invalidar as medidas no momento em que os requisitos constitucionais não estiverem presentes. Historicamente o Supremo não adotou essa postura, mas segundo Fachin, está a caminho para corrigir os erros. (FV)

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