ARTIGO: Dezenove de Abril. “Dia do Índio”, existe algo a ser comemorado?

Francisco das Chagas Lima Filho* A questão indígena está outra vez na mídia. Com efeito, os dados divulgados pelo Ministério do Trabalho e Emprego dão conta que o Estado do Mato Grosso do Sul encontra-se entre aqueles que mais exploram mão-de-obra escrava e que grande parte dos trabalhadores encontrados nessa degradante e desumana situação são os trabalhadores indígenas. Por outro lado, de acordo com os informes da FUNASA aqui, em Mato Grosso do Sul, o número de assassinatos de indígenas cresceu, em 2007, 214% em relação ao ano de 2006, enquanto os suicídios aumentaram em 5%, o que é motivo de grande preocupação. A par da gravidade dos dados negativos acima mencionados, existem ainda outros sérios problemas como o envolvimento de indígenas em álcool, drogas, falta de trabalho e a questão que a meu entender é tão ou mais grave do que aquelas acima apontadas, quais sejam, os permanentes conflitos decorrentes da ausência de demarcação das terras, obrigação imposta pelo Constituinte de 1988, que já havia sido feita na Carta de 1967. No dia em que se “comemora” o “Dia do Índio”, na verdade pouco ou quase nada temos a comemorar, pois, as promessas do constituinte, especialmente, aquelas insertas no art. 231 do corpo permanente, e no art. 67 do Ato das Disposições Transitórias da Carta de 1988, ainda não se tornaram realidade, em que pese terem passado mais de dezoito anos da promulgação do Texto Supremo, o que evidencia pouco ou quase nenhum avanço na efetivação dos principais direitos garantidos aos povos indígenas. Ademais, e não obstante os candentes termos da Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho - OIT, que trata dos direitos fundamentais individuais e sociais dos indígenas, ratificada pelo Brasil e em vigor desde 2004, esses povos continuam sem nenhuma tutela efetiva, pois, até agora, suas terras não foram demarcadas e muitos ainda morrem de fome, ou pela ausência de assistência médica adequada não apenas nas Reservas do Mato Grosso do Sul, mas em todo o Brasil. Aqui em Dourados, por exemplo, a desnutrição das crianças indígenas ainda permanece, embora, com menor intensidade. Mas não é só este o problema das Aldeias que nos rodeiam. Existem outras questões igualmente graves que precisam ser enfrentadas e solucionadas, como o alcoolismo, as drogas, a violência, a proliferação de seitas e “igrejas” nas Aldeias, que podem e de fato estão destruindo os valores, as tradições e a cultura indígena, a ausência de trabalho, de assistência médica e sanitária eficaz, em que pese o abnegado trabalho de muitos que ali se encontram doando tudo de si para aliviar a difícil situação em estão vivendo os nossos irmãos indígenas. Como se vê, neste dia 19 de abril, “Dia do Índio”, muito pouco ou quase nada há para ser comemorado. Todavia, deve-se aproveitar a data para chamar a atenção da sociedade para a grave situação em que se encontram os povos indígenas em nosso país, principalmente porque ainda existe muito preconceito contra eles. Não se deve esquecer que muitas pessoas continuam pensando “na integração dos indígenas à comunhão nacional” sem a devida preocupação com a sua diversidade e respeito aos seus valores culturais, às suas tradições, aos seus costumes e ao direito que lhes foram garantidos por normas constitucionais e por tratados internacionais, aos quais o Brasil aderiu, mas que têm passado ao largo, especialmente, a Convenção 169 da OIT, o mais importante e completo documento de garantia dos direitos dos povos indígenas e tribais. É preciso se efetivar, na prática, aquilo que a Carta de 1988 e a Convenção 169/OIT proclamam seus respectivos textos. * Desembargador Federal do TRT da 24ª Região. Professor de Direito do Trabalho na UNIGRAN – Dourados - MS.

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