ENTREVISTA: "Direito Eletrônico ganha importância", diz coordenadora de pós-graduação.

Juliana Abrusio fala que legislação está a caminho, o que vai pôr o Brasil entre os países que já regulamentaram o Direito Eletrônico.
Em entrevista para a coluna “Unigran Notícias”, a professora Juliana Abrusio, coordenadora do ID_CURSO de Pós-Graduação a distância em Direito Eletrônico, resume o exercício do Direito nos meios eletrônicos como a aplicação do Direito existente. Porém, a falta de leis específicas provoca controvérsias e debates acerca da tipificação dos crimes cometidos via computador, no Brasil. Ela diz que todo advogado e outros operadores do Direito vão um dia se deparar com uma causa de Direito Eletrônico. Por isso, ela recomenda a atualização profissional. “É preciso estudar, para verificar como se pode aplicar a doutrina, saber como o judiciário recebe essas questões, para fazer interpretações e aplicar o Direito que nós temos hoje”, comenta. Especialista em Direito Eletrônico, Segurança da Informação e Sistemas Móveis, Juliana Abrusio ministrou a aula aberta “O Direito nos Meios Eletrônicos”, em 29 de agosto, durante a “28ª Semana Jurídica da UNIGRAN”. Na palestra, a professora pontuou questões dos controles social formal e informal, como forma de se coibirem abusos e crimes praticados em redes de comunicação, como a internet. Em certos casos, como os crimes contra o patrimônio, ela disse ser possível utilizar leis vigentes do Código Penal, com a ressalva de que mudam os meios e os locais da prática dos ilícitos. Mas há diversos pontos a serem regulamentados em lei, para que se proceda a tipificação jurídica dos chamados “cibercrimes”. Por exemplo, a criação e a disseminação de vírus – programas que têm o objetivo de interferir no funcionamento de um computador ou espionar informações pessoais de seu usuário – ainda não são crimes previstos pela legislação brasileira. À mercê desse problema, ficam os importantes e valiosos bancos de dados das empresas privadas. Porém, no caso das empresas públicas e órgãos de governo, a violação de suas informações pode dar até 12 anos de prisão ao autor do crime. Mas fora da Administração Pública, e-mail não é equiparado à carta ou a telegrama, e isso torna problemática a qualificação de uma eventual “violação de correspondência”. E se alguém se esconde no anonimato para fazer calunias e difamação pela internet, não é fácil conseguir ordem judicial para se localizar a origem das mensagens. Assim, entre a existência de algumas normas, válidas em alguns setores, e nenhuma em outros, formou-se uma brecha no controle formal, por onde operam estelionatários, fraudadores de informações empresariais, ladrões de senhas bancárias e até pedófilos, como sempre mostra a TV. Para a professora Juliana Abrusio, essa lacuna deve ser preenchida pelo controle informal da própria sociedade. “Agora, além de dizerem ‘não abra a porta para estranhos’, ‘não aceite carona de desconhecidos’, os pais têm que ensinar os filhos a compartilhar o computador, a terem cuidado com o que falam no MSN. O controle social informal, nesse caso, é a prevenção, por meio da informação e da educação e é importante que a família, a empresa, a escola colabore”, disse a professora. Leia a entrevista concedida a esta coluna, após a palestra. (JR) UNIGRAN NOTÍCIAS - Como a senDATA_HORA mesma explicou, outros países já atualizaram suas leis, porque os criminosos também estão presentes no mundo digital. Quanto ao Brasil, a senDATA_HORA disse que a legislação específica ainda está para ser promulgada. JULIANA ABRUSIO - Sim. Existe um substitutivo a três projetos de lei: o 89 de 2003, o 73 e o 176 de 2000. Esses projetos foram apensados, e o senador Eduardo Azeredo, em 2006, propôs um substitutivo a esses três projetos, sendo que o primeiro deles, o 89 de 2003, é originalmente numerado como 84 de 1999, do deputado Luiz Piauhylino. Esse é o grande corpo dos três projetos, [pois] ele se baseou, mais à frente, na Convenção de Budapeste [21/9/2001], que tentou reprimir a criminalidade no ciberespaço. Infelizmente, o Brasil não pode aderir a essa Convenção porque não tem uma legislação específica para os cibercrimes, e essa é uma das exigências para se tornar membro da Convenção de Budapeste, a exemplo do que já aconteceu com os Estados Unidos e com os países da Europa. É que o Brasil ainda não tem a aprovação dessa lei, muito embora o projeto seja de 1999. UN - Que ID_TIPO de legislação está contida neste substitutivo? JA - O substitutivo visa a acrescentar alguns ID_TIPOs penais ao Código Penal, ou modificar alguns já existentes, e modificar alguns dispositivos da legislação especial. Por exemplo, prevê, junto com o crime de danos, que a disseminação de vírus também pode ser uma conduta criminal tipificada. Mas hoje não existe a tipificação “disseminação de vírus”. Outra questão é a interceptação de dados. Está na lei 9.296/96 – a interceptação só é permitida com ordem judicial, para investigação de crimes apenados com reclusão. Então, esse projeto de lei visa a mudar essa regra, para que haja a possibilidade da ordem judicial para interceptar, ou seja, para se fazer a “escuta” pela internet [...], o que é proibido, porém, quando há ordem judicial, isso pode contribuir com a investigação. Só que isso ainda não é possível se a investigação for de um crime com pena de detenção. Hoje se têm situações – como a que eu falei na palestra, de um ex-namorado que fez uma montagem usando a foto de uma moça, difamando-a na internet – de crimes contra a honra, injúria, e não se pode fazer o monitoramento para chegar à pessoa?! UN - Em que se baseiam, então, os processos relativos às ações da Polícia Federal, contra quadrilhas que atuam no mundo digital, já que não temos leis específicas para os cibercrimes? JA - Felizmente, as condutas não previstas constituem a minoria dos crimes em meios eletrônicos. Na maior parte, os crimes são antigos, só o modus operandi mudou. Todos esses crimes que vêm à tona no noticiário, de quadrilhas presas por causa de fraudes em internet banking, são crimes contra o patrimônio. Ou seja, o modo de conseguir a subtração do dinheiro mudou, mas é o mesmo desígnio: o ladrão continua querendo o dinheiro, o patrimônio da vítima. Então, pode-se perfeitamente aplicar os ID_TIPOs penais previstos lá no título dos crimes contra o patrimônio. Só que aí, o que vai mudar? As questões de constituição de provas, para se condenar essas pessoas, da investigação, da elaboração do laudo, isso quer dizer que o perito tem de entender o que está fazendo, o advogado tem de entender o que está acontecendo, o juiz tem de entender o que está acontecendo, mas a tipificação, neste caso, é a mesma: é um crime contra o patrimônio. UN - Quem seriam os maiores clientes do advogado especializado em Direito Eletrônico? A senDATA_HORA falou de proteção dos bancos de dados das empresas... JA - Outra área que está despontando é a da segurança da informação, por causa das fraudes internas, por causa da facilidade de vazamento das informações. Atualmente, há a discussão em torno do monitoramento de e-mails – é permitido ou não? É lícito ou não? Invade a esfera da privacidade dos empregados, ou não? Tudo isso está relacionado ao estudo da segurança da informação. Vários setores do mercado estão elaborando normas específicas para esse controle. Por exemplo, as instituições financeiras elaboraram a “Basiléia 2”, norma feita na cidade suíça de mesmo nome, e o Banco Central acabou aderindo a essa norma, muito embora, ela seja obrigatória para os países membros do G8. O Brasil decidiu aderir via resolução do Banco Central. E do que trata a “Basiléia 2”? Ela fala sobre gestão de riscos e enquadra também a segurança da informação. Essa é a preocupação - os dados de uma empresa, quando estão armazenados em uma mídia, como um CD, são muito, muito fácies de serem destruídos, modificados, de serem substituídos etc. e etc.. Então, existe grande demanda para os advogados na questão da segurança da informação, que é algo novo. Qual é a tutela do banco de dados? Como fazer a regulamentação interna dessa questão? Coloca-se uma câmera dentro do ambiente de trabalho?... o Brasil ainda é incipiente nisso. Não se pensa: qual é o problema em colocar uma câmera num ambiente de trabalho? É enorme: quem está lá vigiado, o que fazer com os dados do funcionário, com os dados do hóspede que deixa o hotel [por exemplo]? Não se tem regulamentação para isso. A Europa tem, mas no Brasil ainda nem há espaço para essa discussão, porque o brasileiro ainda não se atentou para muitas questões novas. UN - Sobre a especialização em Direito Eletrônico, oferecida pela UNIGRAN, qual é a importância dessa pós-graduação para os advogados e outros profissionais do Direito? A senDATA_HORA observa que não é necessário ser técnico em informática para fazer o ID_CURSO. JA - Muitos entendem que é preciso conhecer a parte de informática e isso não é verdade. Eu mesma, não sou técnica e trabalho com Direito Eletrônico, sempre com peritos forenses em informática, banco de dados etc. Nós estamos com mais de cinqüenta alunos no ID_CURSO; então, nós temos aí um reconhecimento da importância da matéria. As pessoas ligam a TV e vêem um problema com fraude bancária, uma foto ou um vídeo divulgado na internet difamando alguém. Temos o caso de um presidente de uma multinacional que teve a montagem de um vídeo divulgada no “You Tube”, acabando com ele. Ele entrava na empresa e era ridicularizado. Então, a questão não é só barrar isso na Internet, a questão é achar quem fez isso. O Direito continua o mesmo. O Direito nos meios eletrônicos é uma aplicação do Direito existente, do Direito Trabalhista, e, acima de tudo, do Direito Constitucional, dos conflitos de Direito, do direito à segurança e privacidade etc. Só que é preciso estudar para se verificar o que está acontecendo, verificar como se pode aplicar a doutrina, como o judiciário está percebendo isso para fazer interpretações e aplicar o Direito que nós temos hoje, evoluído, desde o Direito Romano, que é a nossa base; ou seja, existe a necessidade de estudos. UN - O ID_CURSO é regionalizado? JA - Não. Temos alunos do Brasil inteiro, do nordeste, aqui da região {Mato Grosso do Sul], de São Paulo e muitos alunos do sul. É um ID_CURSO pioneiro, uma pós-graduação lato sensu que tem uma plataforma muito bem feita, uma visualização muito boa, e é o aluno quem faz a qualidade do ID_CURSO, como se diz, é um ID_CURSO maduro - o aluno não tem como chegar e dormir na sala de aula. Nesse caso, não é só o professor que ensina, o aluno tem que aprender. UN - A senDATA_HORA tem previsão de quando teremos uma legislação específica em Direito Eletrônico? JA - Neste ano, provavelmente, o Congresso aprove o substitutivo do senador Eduardo Azeredo. UN - A partir daí, o Direito Eletrônico deve ganhar maior atenção, mas quem faz o ID_CURSO agora está saindo na frente [no mercado]? JA - Com a aprovação da lei, o Direito Eletrônico deverá ganhar espaço na mídia e isso acaba chamando mais a atenção das pessoas, dos advogados. Eu costumo dizer para os alunos que não tenho dúvidas, tenho cem por cento de certeza de que aqueles que vão seguir as carreiras jurídicas, seja como promotores, juizes, delegados advogados, um dia vão se deparar com uma causa de Direito Eletrônico – o mundo está migrando para a internet.

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