Coordenação de Direito da UNIGRAN se manifesta sobre o ranking de universidades.

Professores Terezinha Bazé, Noemi Ferrigolo e Joe Graeff apontam falhas na divulgação dos resultados do Exame de Ordem.
Reunindo o corpo docente e os alunos de Direito, nesta segunda-feira, para avaliar a divulgação do chamado ranking dos ID_CURSOs de Direito de Mato Grosso do Sul, a pró-reitora de Ensino e Extensão, Terezinha Bazé de Lima, a diretora da Faculdade de Direito, Noemi Siqueira Ferrigolo, e o coordenador de estágios supervisionados do Núcleo de Prática e Assistência Jurídica do ID_CURSO de Direito da UNIGRAN, Joe Graeff Filho, consideraram a classificação ambígua e inconsistente e a divulgação dos dados, da forma que foi feita, sem a necessária análise qualitativa dos avaliados, como precipitada e, portanto, irrefletida. Entre as ponderações a fazer, destacam-se o critério simplista do ranking e o descompasso entre as Diretrizes Nacionais para os ID_CURSOs de Direito e os critérios da Ordem dos Advogados do Brasil sobre exames de proficiência. A professora Terezinha Bazé, doutora em Educação, disse que a Instituição está sempre aberta para discutir o processo de formação acadêmica com os órgãos de representação de todas as categorias profissionais. Ela afirmou que as avaliações externas têm-se pautado em parâmetros mais modernos, “não só pela prova dos alunos, mas também pela verificação in loco das reais condições de ensino, base de dados, laboratórios e projetos pedagógicos, entre outros itens considerados”. A pró-reitora lembrou que a UNIGRAN é subordinada ao Ministério da Educação, de onde emanam as diretrizes para os ID_CURSOs superiores no país. Essas diretrizes evoluem, ao longo das épocas, e, atualmente, objetivam a formação de profissionais com visão ampla sobre as questões de sua profissão e com a capacidade de aprender a aprender, uma das principais deste século. A formação generalista pressupõe capacitação científica de alto nível e, também, o desenvolvimento do sentido das responsabilidades ética, social e ambiental do formando. Isso para não se repetir erros do pensamento positivista, que, no Brasil, criou ótimos especialistas, mas de idéias reducionistas e ignorantes das relações entre os problemas que os cercam. Essa corrente de pensamento é tida como responsável por grande parte da exclusão em que muitos vivem hoje, em todas as esferas da vida social. Nesse contexto, o ID_CURSO de Direito da UNIGRAN está perfeitamente alinhado às diretrizes do Ministério da Educação, seja em relação aos novos paradigmas da profissão, seja em relação à infra-estrutura oferecida aos alunos, projeto pedagógico do ID_CURSO e programas de extensão e estágio, ou quanto à qualificação dos professores – quase todos são mestres e doutores. Muitos deles são formados na própria Instituição e, atuam também nos ID_CURSOs de Direito dos campi de Dourados das Universidades Estadual e Federal de Mato Grosso do Sul, como docentes e na administração dos ID_CURSOs, nos cargos de diretores de faculdade e pró-reitores. Em todas as avaliações do MEC, o ID_CURSO de Direito da UNIGRAN tem recebido a mais alta CMB (condições muito boas de ensino), e os bacharéis egressos têm sido aprovados em inúmeros conID_CURSOs, por todo o país. Inclusive, o advogado e historiador Epaminondas Lopes dos Santos reuniu dados da história de 30 anos do ID_CURSO e elencou um grande número de juizes, promotores, defensores e advogados autônomos bem-sucedidos na carreira, que se graduaram na Instituição. As avaliações do “provão” – exame nacional de ID_CURSOs anteriormente adotado pelo MEC – e do atual Enade também colocam o ID_CURSO de Direito da Instituição entre os mais prestigiosos do país. Aqui, no Estado, apenas a UNIGRAN e a Universidade Católica Dom Bosco já obtiveram o conceito “B”, o segundo mais alto atribuído pelo MEC no provão. A própria relação de aprovados do “Exame de Ordem 2007/01”, da OAB-MS, mostra o posicionamento igual ou superior dos egressos da UNIGRAN, em relação aos de ID_CURSOs públicos e privados de São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Mato Grosso, por exemplo. Análise das demonstrações Sobre o resultado apresentado pela OAB-MS à imprensa, organizado em bases percentuais, a incongruência é marcante. Por exemplo, como se observa do demonstrativo, determinada Faculdade de Direito do estado de São Paulo teve um participante inscrito e aprovado. Logo, o seu percentual de aprovação é de 100%, como publicado no site da OAB-MS (www.oabms.org.br/exame/estatistica.php). Algo semelhante ocorre em relação a outro ID_CURSO do Estado do Paraná, que teve dois inscritos e um aprovado, mas o que aparece são os 50% de aprovação; porém, outra Faculdade de direito do mesmo Estado, assim como outras de igual perfil estatístico no exame, teve um inscrito e um reprovado. Portanto, o seu percentual é de 0% de aprovação. E isso é o que se destaca na mídia. Há mais de uma dezena de situações parecidas com essas nos dados publicados, que comprometem a sua imagem ou enaltecem instituições do Estado e de fora. Por isso, o professor Joe Graeff questiona como é possível comparar participações de menor representatividade numérica com outras que são maiores, sem se fazer as devidas ponderações estatísticas? O ENADE, por exemplo, possui fórmulas matemáticas que corrigem distorções entre os dados da base de comparação. Para se ter idéia do problema, apenas três ID_CURSOs de Direito, entre eles, o da UNIGRAN, participaram com mais de cento e cinqüenta candidatos do atual Exame de Ordem. Juntas, elas somam 571 candidatos, ou seja, quase 62% dos 923 inscritos na prova. Os outros 38% representam nada menos que 44 instituições diferentes. Mas em alguns casos, como nas classificações dadas aos ID_CURSOs públicos do Estado, os números consolidam resultados de alunos de vários pólos das respectivas universidades e em quantidades bem menores de candidatos. Outro aspecto a ser salientado diz respeito à coerência nas ações. De acordo com o professor Joe Graeff, que integra a Comissão de Ensino da Subsecção da OAB, de Dourados, enquanto essa subseção busca aproximar-se das Faculdades de Direito, para detectar pontos a serem melDATA_HORAdos, a Seccional da OAB/MS apresenta números sem a preocupação com a realidade concreta de cada ID_CURSO, “em nada contribuindo para melDATA_HORAr o dito quadro catastrófico”. Outro questionamento do professor Joe Graeff é quanto aos níveis de dificuldade observados entre o penúltimo e o atual Exame de Ordem, sendo que ambos foram elaborados pela Universidade de Brasília. No exame anterior, a quantidade de aprovados esteve dentro da média, sendo até significativa, dizem os analistas. Não houve protestos. Neste exame, o professor José Carlos Robaldo, um dos juristas mais conhecidos do Estado, diz que, surpreendentemente, várias questões apresentam dificuldades típicas de exames para ingresso na Magistratura. Precipitação Para a coordenadora do ID_CURSO de Direito e diretora da Faculdade de Direito da UNIGRAN há ainda que se considerar que a Instituição não tem e não promove qualquer controle sobre os egressos que se candidatam ao Exame de Ordem. Os estudantes de Direito, na maior parte, têm outras aspirações de carreira nas Ciências Jurídicas e nem sempre se encaminham para a advocacia. Pode ocorrer, apesar disso, de muitos decidirem fazer o exame após alguns anos de formados, sem atualizarem os conhecimentos para a prova. “Na relação que temos, dos candidatos que declararam terem-se graduado na UNIGRAN, a grande maioria não é recém-formada”, falou a professora. Ela enumera diversas observações qualitativas que interferem no desempenho do aluno em exames de proficiência, mesmo em sala de aula, e que não necessariamente denotam falta de conhecimento ou má-formação. Para ela, é mais fácil analisar o próprio exame e observar se ele está adequado ao nível solicitado e previsível daquilo que os alunos podem oferecer. No exame de ordem anterior, os elaboradores seguiram os padrões acadêmicos e os resultados foram aceitáveis. Já, neste exame, ela entende que a súbita elevação do nível de dificuldade cobrado merece explicações. Por fim, a professora Noemi questiona o porquê da divulgação prematura de resultados, bem como a forma altissonante com que foi feita, sendo que existem diversos reID_CURSOs impetrados por candidatos que ainda estão pendentes de julgamento. Os resultados são parciais e alguns reID_CURSOs podem até mesmo motivar a anulação de diversas questões (onze, segundo analistas). Assim, vê-se que vários ID_CURSOs de Direito de Mato Grosso do Sul, que trabalham na perspectiva inclusiva da educação, se viram julgados e condenados prévia e publicamente pelo órgão que mais defende o direito à ampla defesa e ao contraditório. (JR)

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