Observador da OAB-MS elogia aula de pós a distância em Direito Eletrônico pela UNIGRAN NET.

Professora Juliana Abrusio ministrou aula ao vivo pela internet, que abriu o mais novo ID_CURSO de pós-graduação da Unigran, na segunda-feira.
Na semana em que começa vigorar a Lei do Processo Judicial Virtual, número 11.419/2006, a UNIGRAN promove a aula inaugural do ID_CURSO de pós-graduação a distância em Direito Eletrônico, o primeiro do país nessa modalidade. A aula ministrada na segunda-feira, 19, pela professora pós-doutoranda Juliana Abrusio aconteceu nos estúdios de TV Digital da Instituição e foi transmitida ao vivo pela internet, com acesso livre para o público usuário de computador. O evento mostra a presença das novas tecnologias na vida dos cidadãos comuns. A aula teve como mediadora a professora Rosa Maria D’Amato De Dea, reitora da Instituição, que destacou o importante papel da UNIGRAN nas inovações do ensino superior, no Brasil. Representando no evento o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção Mato Grosso do Sul (OAB-MS), Fábio Trad, o advogado Michael Marion Davies Teixeira de Andrade, que preside a Comissão de Informática e Internet da Ordem, participou da aula inaugural com o olhar de observador. Andrade é aluno do ID_CURSO de Direito Eletrônico e está colhendo informações para os indicadores "OAB Recomenda". “Gostei muito do que eu vi, da estrutura, da palestrante, e não tenho nenhuma observação negativa para fazer (...) Eu vou acompanhar todo o seu andamento e, pelo início, posso garantir, particularmente, que o ID_CURSO está determinado ao sucesso, só quem não participar é que vai sair perdendo”, disse o observador, admirado com as tecnologias utilizadas durante a aula. Em sua opinião, o Direito Eletrônico deixou de ser uma área acessória do Direito, para se tornar uma de seus principais campos de estudo. “O próprio estudante de Direito já está saindo da faculdade com um olhar diferente sobre essa especialidade. E os juízes que são da antiga, muito deles tecnofóbicos, que têm aversão ao computador, estão tendo que aprender mais sobre esse assunto, até para poder decidir ações que são movidas dentro de uma nova realidade. Por exemplo, amanhã (20) entra em vigor a Lei do Processo Virtual [e] quem não acompanhar a evolução ficará isolado, em um apartheid virtual”, analisa Marion. A nova lei reconhece a evolução tecnológica e, à exceção dos municípios, as pessoas de direito público passam a estar obrigadas a disponibilizar serviços de envio e recebimento de atos jurídicos por meios eletrônicos e de comunicação de dados, entre si. A lei alcança, inclusive, o Poder Judiciário. Além da eliminação de pilhas de papel, quase toda legislação brasileira deverá mudar e receber emendas que tipifiquem os crimes e fraudes, cometidos por meio da internet e do computador. A questão tornou-se de tal forma complexa que hoje envolve desde os direitos de família até os direitos de imagem e de propriedade intelectual. AULA MAGNA Por esse motivo, a professora Juliana Abrusio considera a atualização em Direito Eletrônico fundamental para qualquer profissional da área jurídica – de advogado a delegado de Polícia. “Um dia, mais cedo ou mais tarde, ele vai se deparar como um caso envolvendo o direito eletrônico”, disse a orientadora da primeira disciplina do ID_CURSO, “Introdução ao Direito Eletrônico e Riscos Legais no uso da Tecnologia da Informação”. A professora é especialista em Direito Eletrônico, Segurança da Informação e Sistemas Móveis, mestre pós-graduada na Itália, com ID_CURSOs também no Canadá e Espanha. É docente da Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie. Na aula inaugural, que ficou gravada para exibição no sistema UNIGRAN NET, ela traçou um histórico dessa nova especialidade do Direito, apontando os avanços e o que a legislação brasileira ainda precisa fazer para se modernizar nessa área. Juliana explicou que, na parte de direitos imateriais, como a propriedade intelectual, por exemplo, a lei brasileira de 1998 (nº. 9.610) é bem atual, pois antecipa as ilegalidades cometidas por meio de reID_CURSOs tecnológicos que venham a ser criados. Na área criminal, a pedofilia na internet já é caracterizada como crime, cometido tanto por pedófilos como por quem fornece acesso à rede de computadores. No campo dos direitos do consumidor, as irregularidades também podem ser caracterizadas, até mesmo por analogia com infrações praticadas por meios convencionais. Porém, as equiparações e analogias já não são aplicáveis no Direito Penal. Isso torna difíceis a materialização e tipificação dos crimes e a conseqüente responsabilização de seus autores. E se o criminoso usa a Internet, a instauração de inquéritos é mais problemática para o advogado. “Às vezes, depara-se com um juiz que não sabe a diferença entre um provedor de conteúdo e um provedor de acesso [por exemplo]. Então, o advogado tem um trabalho duplo, para explicar o caso e para pleitear o direito com clareza”, exemplificou Juliana. INSCRIÇÕES As aulas completas da palestrante serão desenvolvidas em quatro sábados, a partir do dia 24. Para matrículas e informações adicionais sobre o ID_CURSO de pós em Direito Eletrônico, a UNIGRAN disponibiliza a página na Internet (www.unigran.br/cead), o e-mail posadistancia@unigran.br, e o telefone (67) 3411- 4202. (JR)

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