ARTIGO: Dourados “Cidade Educadora”, Projeto ou Plataforma Política? Passe livre já.

* Paulo César Nunes da Silva Artigo alusivo ao Dia Nacional do Estudante, 11 de agosto, e ao Dia Internacional do Estudante, 12 de agosto. Dourados, cidade do sul do Estado de Mato Grosso do Sul, conta com uma população de aproximadamente 185.000 habitantes, sendo boa parte composta por estudantes universitários, distribuídos em quatro Universidades na cidade. A grande quantidade de estudantes universitários deve-se ao fato de que Dourados agrega cerca de 30 municípios, na chamada Grande Dourados. Recentemente o município implementou um projeto denominado “Dourados, cidade educadora”, como forma de criar uma identidade local relacionada à educação, sobretudo, a superior, a exemplo de cidades universitárias brasileiras como Santa Maria, Londrina, Maringá e outras tantas. Dourados, já vista pelo MEC como tal. Apesar do aparente esforço, a realidade não condiz com o princípio otimizado e preconizado pelos idealizadores e gestores do projeto – grifo aqui, o Ensino Superior. Com exceções, verificam-se ID_CURSOs mal-estruturados, sem professores, com falta de salas de aula, bibliotecas deficitárias, carência de albergue e de casa do estudante e, principalmente, a falta do passe-livre universal aos estudantes (atualmente os estudantes do ensino superior de Dourados possuem somente 50 % de gratuidade no transporte coletivo, diferentemente de cerca de seis anos atrás, quanto o percentual era de 100 %). Importante ressaltar que a gratuidade do transporte aos universitários era defendida, e foi conquistada, faz dez anos, por uma classe de políticos comprometidos com a causa, no município de Dourados. Há seis anos atrás, os mesmos políticos que defendiam a gratuidade total, ao assumirem o Governo Municipal, usurparam o passe-livre dos universitários, mudando drasticamente sua forma de pensar e agir. Ora, antes de reivindicar, é preciso sair do assunto para dizer que o que nos move, principalmente, é a certeza de que, historicamente, se comprova que novos direitos, ou os velhos direitos que nos foram usurpados, não surgem da boa vontade de um ou outro governante, mas da mobilização consciente e organizada do povo, sobretudo, dos “caras-pintadas”. Juridicamente falando, é necessário afirmar que o passe-livre não é inconstitucional ou ilegal, mesmo porque está contemplado na Constituição de 1988, em seu art. 208, VII, e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em seus artigos. 10, VII e 11, VI. O município, na condição de ente federativo com competência legislativa e material suplementar para tratar de transporte coletivo urbano (art. 30, I e V c/c 175, parágrafo único, I a IV, tudo da CF), apenas insere o que já está previsto na Constituição Federal e legislação federal infra-constitucional. Por fim, Rudolf Von Lhering asseverou, certa feita que, enquanto o direito tiver de contar com as agressões partidas dos arraiais da injustiça, o mundo não poderá prescindir da luta. A vida do direito é a luta, uma luta dos povos, dos Governos, das classes sociais; De todos nós. A UEE não pode parar: Dourados, passe-livre já! * Paulo César Nunes da Silva, acadêmico de Direito da UNIGRAN, vice-presidente da União Estadual de Estudantes (UEE/MS. http://www.orkut.com/Community.aspx?cmm=16552750

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