Aula aberta de Direito e Serviço Social debate progressão de pena para crimes hediondos, amanhã.

Diretora da Faculdade de Direito convida a comunidade para evento que vai esclarecer a progressão de penas para crimes hediondos.
A Faculdade de Direito da UNIGRAN realiza nesta sexta-feira, 31, a aula inaugural de 2006 de Direito e Serviço Social, promovendo um debate amplo sobre a progressão de penas para crimes hediondos. A questão que sacudiu o sistema judiciário brasileiro está afligindo a sociedade, por conta do entendimento de que presos de alta periculosidade poderão agora ser libertados. As informações que chegam ao público são incompletas e contraditórias e, por essa razão, a UNIGRAN realiza a aula no formato de mesa-redonda aberta ao público interessado e aos acadêmicos de todos os outros ID_CURSOs. A discussão se inicia com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de considerar inconstitucional o parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, que considera que os “crimes hediondos – a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo – insuscetíveis de anistia, graça e indulto”. A Lei dos Crimes Hediondos reforça o disposto no artigo 5º, parágrafo 43, da Constituição Federal, que nas alíneas a, b, c, d e e, do parágrafo 47, do mesmo artigo, relativo ao título “Dos Direitos e Das Garantia Fundamentais”, diz que não haverá “penas de morte, de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento e cruéis”. De outro lado, o regime de progressão de penas, previsto na Lei de Execuções Penais, beneficia presos por práticas de crimes não classificados como hediondos, com o abrandamento do regime fechado, após ter cumprido uma parte da pena e demonstrado bom comportamento na prisão. Segundo a diretora da Faculdade de Direito da UNIGRAN, professora Noemi Mendes Siqueira Ferrigolo, as opiniões estão divididas entre os que defendem que os benefícios devem ser estendidos aos apenados por crimes hediondos – uma vez que, sem isso, está implícita a aplicação da pena de morte - e os que acham que não deve haver alívio no cumprimento da pena em regime fechado. O STF deixou aos juizes a decisão de avaliar cada caso e decidir se a pessoa merece o benefício da progressão de pena e esse é um dos pontos mais polêmicos da discussão. Em Dourados, vinte e oito condenados por crimes hediondos já se aproveitaram da decisão. “Nós promoveremos esse debate, pois queremos que todos os organismos envolvidos nessa discussão venham dar os seus pontos de vista para discutir a lei e para que a sociedade, como um todo, tenha informação sobre o que está ocorrendo”, disse a professora Noemi Ferrigolo. Os debatedores da aula magna serão o juiz da Vara de Execução Penal da Comarca de Dourados, Celso Antonio Schuch dos Santos, o vice-presidente da OAB, subseção Dourados, José Arfouche, o promotor de Justiça João Linhares Junior, e os defensores públicos Clarence Willians Duccini e Ligiane Cristina Motoki, o delegado Regional da Policia Civil Kazi El Kadri, o delegado da Polícia Federal Bráulio Galloni e o diretor do Presídio Harry Amorim Costa, Joel Rodrigues. O mediador do debate será o professor José Carlos Barbosa. O evento será marcado também pelo lançamento Revista Jurídica da UNIGRAN, número 14 – que traz artigos de repercussão internacional escritos especialmente para a revista –, pela posse da nova diretoria do Centro Acadêmico de Direito “27 de Outubro” e pela instalação do Diretório Acadêmico de Serviço Social. A aula magna começa às 19h30, no ginásio de esportes da UNIGRAN. A participação é grátis. (JRA)

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