Faculdade de Direito promove debate sobre referendo e Estatuto do Desarmamento.

Professores de Direito falaram abertamente e com comentários especializados da dúvida do brasileiro comum: proibir ou manter o comércio de armas?
Segundo as pesquisas de intenções votos sobre o referendo popular que ratificará ou invalidará o Artigo 35 do Estatuto do Desarmamento, o “não” deve vencer o “sim” com folgada maioria. A alternativa 1 do referendo de amanhã também é a preferida de cerca de 80% da platéia que participou do Seminário sobre o Estatuto do Desarmamento, realizado na quarta-feira, pela Faculdade de Direito da UNIGRAN. Nem por isso o debate deixou de ser relevante e tão polêmico quanto é a questão posta para a população decidir. As análises feitas pelos professores convidados clarearam questões técnicas e ideológicas, pouco exploradas ou exploradas tendenciosamente nas propagandas oficiais contra e a favor da proibição da venda de armas e munição no Brasil. Dessa forma, o debate cumpriu o seu objetivo de informar com isenção e o público pôde sair com pelo menos uma certeza: com o referendo, ganha a democracia. Participaram como debatedores, os professores Gassen Zaki Gebara (Direito Constitucional), Adilson Josemar Puhl (Direito Internacional); Bráulio Cézar Galloni (Direito Processual Penal), José Carlos Barbosa e Fernando Bonfim Duque Estrada (Direito Processual Penal), Joe Graeff Filho (Direito Penal) e o presidente do Diretório Acadêmico de Direito, Paulo César Nunes, todos do ID_CURSO de Direito da UNIGRAN. A mediação foi da professora Noemi Mendes Siqueira Ferrigolo, coordenadora do ID_CURSO. Ela disse que a proposta do evento era a de informar, a fim de que os participantes pudessem também multiplicar conhecimentos balizados sobre o tema em seus círculos de relacionamento. “Esse é um debate para ajudar a formar uma opinião. Quer seja o sim, quer seja o não, que se tenha plena convicção do que acontecerá a partir do dia 23 de outubro” disse a professora. O professor Gassen Gebara explicou que “referendo” e “plebiscito” são formas de consultas diretas à população, previstas na Constituição, para se decidir sobre determinada questão de interesse coletivo. O referendo dá eficácia à norma, como disse o professor, e o plebiscito não tem força de validar uma lei, embora o seu resultado possa ser levado em conta pelos legisladores. Na história do Brasil, houve apenas dois plebiscitos, em 1961 e em 1993. Por isso, para o professor, o referendo deste domingo já é um fato histórico e positivo para a consciência política do país. O professor Gassen é da opinião de que esses instrumentos constitucionais permitem a participação efetiva do povo nas decisões mais importantes para a nação, como acontece nas democracias mais avançadas do mundo. Mas são muito pouco utilizadas aqui, quando deveriam ser regra para se modificar uma cultura que favorece o surgimento de maus políticos. “Há políticos que acham que podem torcer e dobrar a vontade do povo. Mas se for possível a concretização dessa prática, se o povo se acostumar a votar em referendo, as influências perniciosas da camarilha política que fica em volta do poder, influenciando o governante para aprovar determinada lei, vão diminuir”, disse o professor em disID_CURSO agudo e sem tomar posição a favor do “sim” ou do “não”. “Mais importante do que tudo, o referendo e o plebiscito têm finalidade pedagógica: o povo começa a aprender que a Constituição é feita para ele e não para os políticos, é a partir daí que ela deixa de ser papel e as pessoas passam a respeitar a lei de forma concreta”, posicionou-se. Não menos crítico, o professor José Carlos Barbosa comentou o que acontecerá se vencer o “sim”. “Juridicamente, nada, porque a proibição já está lá, na lei. Mas no outro dia, a fábrica e todas as lojas de armas do país terão que fechar. E os empregos?”, disse de forma enfática. Ele reforçou que a causa de toda a polêmica é um único artigo da Lei 10.826, sancionada em dezembro de 2003. O artigo 35 “proíbe a comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional”, salvo para empresas de vigilância, militares e agentes de polícia e outros casos previstos no artigo 6º da Lei, comumente referida como “Estatuto do Desarmamento”. O professor também acha válida a participação popular nas grandes decisões. Por isso, ele entende que os outros 36 artigos da Lei e mais os seus muitos parágrafos, alguns afrontando princípios constitucionais, conforme apontou, também deveriam ter tido participação mais ampla da população. A vitória do “não” – o Instituto DataFolha prevê que será por 57%, conforme pesquisa divulgada neste sábado – faz com que o Artigo 35 do Estatuto do Desarmamento seja extinto. Os defensores explícitos dessa alternativa consideram justa a revogação do artigo, uma vez que isso preservaria os direitos individuais de ampla defesa. O professor Fernando Duque Estrada ressaltou que é esse direito fundamental, garantido pela Constituição, que estará em votação amanhã. Ele fez comentários sobre a evolução da legislação que transformou o porte de arma ilegal de contravenção (antes da Lei 9.437/97) em crime. Para ele, a Lei 10.826 já restringe de forma quase absoluta o porte e o comércio de armas de fogo no país. “Quero lembrar que essa restrição não aniquilou o direito de defesa, que é inerente a todo cidadão”, observou. Essa posição é outro forte argumento de quem defende o “não”, ou seja, a revogação do Artigo 35 da Lei do Desarmamento. Caso do professor Joe Graeff, que apóia-se na “ineficiência do Estado em questões de segurança”, para preservar o direito das pessoas de poderem ter uma arma. Ele ressalva que não defende que os cidadãos se armem, mas reitera que o Estatuto já fornece controle suficiente. “Só precisa ser mais bem aplicado, com o sim, haverá contrabando e perda de controle sobre as armas”, prevê. O acadêmico Paulo Cezar Nunes, também defensor do “não”, chega a suspeitar que ONGs estrangeiras estejam por trás da campanha do sim, com o objetivo de, mais à frente, usurpar outros direitos fundamentais dos brasileiros, como os reID_CURSOs hídricos. O professor Bráulio Galoni levantou-se contra essas posições. Ele concorda que o Estatuto é restritivo e até ilustrou que os trâmites exigidos por meio dele para comprar e portar arma legal, por si, desencorajam as pessoas comuns a quererem ter uma. Apesar disso, ele defende o “sim” com veemência, votando pela manutenção do Artigo 35 da Lei 10.826, opinando que o comércio de armas de fogo deve ser extinto aqui dentro do país. O principal argumento do professor, que é também delegado da Polícia Federal, é o de que as pessoas comuns “têm uma falsa percepção de segurança com uma arma na cintura”. “Arma não garante a segurança de ninguém, e desde que Estado é Estado, o direito coletivo limita os direitos individuais”, contrapôs-se Galoni. Ele afirma que mais de 90% das pessoas que têm armas em casa não têm preparo para manuseá-las. Em caso de invasão de domicílio, elas nem mesmo teriam tempo de usá-las e as armas acabam sendo levadas por bandidos. Voz praticamente única do “sim”, em sua fala, o professor Galoni chegou a discordar das estatísticas trazidas pelo professor Adilson Puhl, que apresentou comentários sobre os países que adotaram o desarmamento. Em quase todos, os crimes a mão armada e mortes por armas de fogo aumentaram. Diferentemente deles, nos Estados Unidos, onde na maioria dos Estados o acesso às armas é fácil, os dados mostram queda nas ocorrências de crimes. O professor Adílson destacou que, na questão do desarmamento, o Brasil está inovando, uma vez que nos outros paises essa medida foi tomada sem os governos fazerem consultas à população. Ele apontou as diferenças sócio-culturais e outros fatores particulares para ressalvar que “não é porque o desarmamento não deu certo em outros países que ele não vai dar certo aqui, caso vença o sim”.

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