Artigo: O princípio da soberania e a questão da inspeção da ONU no Judiciário brasileiro.

O Dr. Francisco das Chagas é juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de Dourados, MS, e professor mestre da Faculdade de Direito da UNIGRAN.
FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA FILHO* Vivemos efetivamente uma das mais graves crises nas instituições nacionais. Reiteradamente, declarações precipitadas, observações descabidas e indébitas de algumas autoridades da Nação a respeito do Judiciário têm tentado colocar esse Poder em situação desfavorável perante a sociedade. Ainda não faz muito tempo, o senhor Presidente da República disse que era preciso abrir “caixa preta” do Judiciário e que somente Deus o impediria de fazer as “Reformas” a que se propôs, o que evidencia a gravidade da crise vivenciada pelas instituições nacionais. Agora, uma representante da ONU, em visita ao Brasil, emite a declaração totalmente descabida de que faria constar em seu Relatório que o Brasil precisa de uma inspeção no Poder Judiciário, o qual seria o responsável pelo grave problema do desrespeito aos direitos humanos no País. A declaração foi, de certa forma, aceita como correta por pelo menos dois Ministros do atual Governo, quando eles têm o dever de defender de forma intransigente a soberania nacional. É lamentável que episódio desse naipe seja tido como normal por alguns integrantes do Governo do atual Presidente da República que não só tem o dever de respeitar a Constituição, mas também de defender a independência e a soberania nacional, por que a jurou solenemente. Parece evidente e é inaceitável a indébita tentativa da senDATA_HORA Representante da ONU em interferir nos assuntos e problemas domésticos brasileiros, na medida que, integrando o Judiciário, o poder soberano da República, não pode nem aceita ser objeto de inspeção de um órgão internacional, cuja capacidade e legitimidade para resolver os graves problemas da paz mundial começam, inclusive, a ser questionadas. Não se desconhecem os problemas do Judiciário, como de resto os dos outros Poderes da República, e a necessidade de resolvê-los. Contudo, compete aos brasileiros, através dos canais e instrumentos próprios, previstos e assegurados no próprio Texto Constitucional, solucioná-los, sendo manifestamente descabida e indébita a interferência de organismos internacionais nesta questão, sob pena de se estar abrindo mão da soberania nacional. De outro lado, ao Judiciário não é dado fazer ou alterar as normas legais, muitas ou a sua grande maioria, feitas em épocas em que a realidade social interna e mundial era totalmente diversa da que vivenciamos. Por conta disso, muitas das decisões do Judiciário já não têm o condão de se mostrarem efetivas no campo prático da vida das pessoas que são delas destinatárias. Cabe, pois, ao Congresso Nacional e ao atual Governo mudar, observadas as normas e os princípios constitucionais, essas normas, inclusive, fazendo aprovar a tão esperada Reforma do Judiciário que se arrasta há mais de dez anos no Parlamento, de forma a alterar o inaceitável quadro de violência, de exclusão social e de violação dos direitos humanos no Brasil. Cumpre registrar que não é da responsabilidade do Judiciário a questão penitenciária, do controle das armas, da segurança pública entre outras que diretamente estão ligadas a violação dos direitos humanos no País. Assim, talvez, fosse melhor as autoridades que saíram em defesa da inaceitável proposta da representante da ONU lembrar que o Brasil tem uma Constituição em plena vigência que, entre seus princípios, consagra o da independência entre os poderes e o da soberania nacional não permitindo interferências indébitas em seus assuntos internos, ainda que por organismos internacionais como a ONU. É preciso que aqueles que fizeram a defesa da indébita inspeção sugerida pela Representante da ONU não se esqueçam disso.

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