Revista Multidisciplinar da Faculdade de Ciências Biológicas e da Saúde da Unigran | ISSN-1981-3775

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Interbio v.4 n.1 2011 - ISSN 1981-3775

AGORA É LEI: ALIMENTAÇÃO É UM DIREITO DO CIDADÃO

Editorial

O artigo 6º da Constituição Federal, publicado no Diário Oficial da União em 05
fevereiro de 2010 inclui alimentação entre
os direitos sociais, o que representa um progresso ao Direito Humano a Alimentação Adequada (DHAA).
Segundo Ação Brasileira pela Nutrição e Direitos Humanos (ABRANDH) a fome é considerada uma violação do Direito Humano à Alimentação Adequada e aos objetivos da Segurança Alimentar que busca “a garantia, a todos, de condições de
acesso a alimentos básicos de qualidade, em quantidade suficiente, de modo permanente e sem comprometer o acesso a outras necessidades básicas, com base em práticas alimentares que possibilitem a saudável reprodução do organismo humano, contribuindo, assim, para uma existência digna”. A Segurança Alimentar e
Nutricional engloba duas dimensões bem definidas: a alimentar e a nutricional. A primeira se refere aos processos de disponibilidade (produção, comercialização e acesso ao alimento) e a segunda diz respeito mais diretamente à escolha, ao preparo e consumo alimentar e sua relação
com a saúde e a utilização biológica do alimento.
Na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD realizada em 2004, o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), em parceria com o Ministério do Desenvolvimento, encontrou que no território brasileiro 34,8% dos domicílios apresentavam problema de insegurança alimentar (leve, moderada ou grave). A insegurança alimentar pode ser dividida em absoluta e relativa.
A insegurança alimentar absolutaé uma condição de restrição contínua de alimento, nesta situação o indivíduo apresenta fome por não ter condições de produzir ou comprar alimentos e pode evoluir para desnutrição, apresentando maior risco de mortalidade por desnutrição e/ou infecções.
Já a insegurança alimentar relativa não é normalmente uma condição de restrição alimentar e sim uma violação da qualidade da alimentação no ponto de vista nutricional, neste caso alimentação não oferece todos os nutrientes essenciais para a saúde do indivíduo ou os alimentos consumidos apresentam risco para a saúde
do indivíduo como: qualidade sanitária inadequada, produtos industrializados com
quantidades elevadas de sal, açúcar e gorduras, entre outros. Neste caso o maior
risco à saúde é o desenvolvimento de doenças crônicas: obesidade, hipertensão arterial e diabetes, por exemplo.

A insegurança alimentaré considerada uma violação ao Direito Humano a Alimentação Adequada para evitá-la a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional apresenta os objetivos de: promover o acesso universal à alimentação adequada;estruturar sistemas justos, de base agroecológica e sustentáveis de produção, extração, processamento e distribuição de alimentos; instituir processos permanentes de educação e capacitação em segurança alimentar e direito humanoà alimentação adequada; ampliar e coordenar as ações de segurança alimentar e nutricional voltadas para povos indígenas e comunidades tradicionais; fortalecer as ações de alimentação e nutrição em todos os níveis da atenção à saúde, de modo articulado às demais políticas de segurança alimentar e nutricional; promover a soberania e segurança alimentar e nutricional em âmbito internacional e promover o acesso à água para consumo humano e para a produção de alimentos. Atualmente, considera-se que para alcançar a Segurança Alimentaré importante que os indivíduos apoderem-se das informações e dos instrumentos dos direitos humanos para que possam reivindicar do Estado ações corretivas e compensações pelas violações de seus direitos. Garantir a alimentação adequadaà população é considerado essencial para que o cidadão alcance todos os outros direitos.

Rita de Cássia Dorácio Mendes
Coordenadora do Curso de Nutrição
Centro Universitário da Grande Dourados-
UNIGRAN
nutricao@unigran.br