Interbio v.4 n.1 2011 - ISSN 1981-3775
AGORA É LEI: ALIMENTAÇÃO É UM DIREITO DO CIDADÃO
Editorial
O artigo 6º da Constituição Federal,
publicado no Diário Oficial da União em 05
fevereiro de 2010 inclui alimentação entre
os direitos sociais, o que representa um
progresso ao Direito Humano a Alimentação
Adequada (DHAA).
Segundo Ação Brasileira pela
Nutrição e Direitos Humanos (ABRANDH)
a fome é considerada uma violação do
Direito Humano à Alimentação Adequada e
aos objetivos da Segurança Alimentar que
busca “a garantia, a todos, de condições de
acesso a alimentos básicos de qualidade, em
quantidade suficiente, de modo permanente
e sem comprometer o acesso a outras
necessidades básicas, com base em práticas
alimentares que possibilitem a saudável
reprodução do organismo humano,
contribuindo, assim, para uma existência
digna”. A Segurança Alimentar e
Nutricional engloba duas dimensões bem
definidas: a alimentar e a nutricional. A
primeira se refere aos processos de
disponibilidade (produção, comercialização
e acesso ao alimento) e a segunda diz
respeito mais diretamente à escolha, ao
preparo e consumo alimentar e sua relação
com a saúde e a utilização biológica do
alimento.
Na Pesquisa Nacional por Amostra
de Domicílios - PNAD realizada em 2004, o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística), em parceria com o Ministério
do Desenvolvimento, encontrou que no
território brasileiro 34,8% dos domicílios
apresentavam problema de insegurança
alimentar (leve, moderada ou grave). A
insegurança alimentar pode ser dividida em
absoluta e relativa.
A insegurança alimentar absolutaé uma condição de restrição contínua de
alimento, nesta situação o indivíduo
apresenta fome por não ter condições de
produzir ou comprar alimentos e pode
evoluir para desnutrição, apresentando
maior risco de mortalidade por desnutrição
e/ou infecções.
Já a insegurança alimentar relativa
não é normalmente uma condição de
restrição alimentar e sim uma violação da
qualidade da alimentação no ponto de vista
nutricional, neste caso alimentação não
oferece todos os nutrientes essenciais para a
saúde do indivíduo ou os alimentos
consumidos apresentam risco para a saúde
do indivíduo como: qualidade sanitária
inadequada, produtos industrializados com
quantidades elevadas de sal, açúcar e
gorduras, entre outros. Neste caso o maior
risco à saúde é o desenvolvimento de
doenças crônicas: obesidade, hipertensão
arterial e diabetes, por exemplo.
A insegurança alimentaré considerada uma violação ao Direito Humano a Alimentação Adequada para evitá-la a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional apresenta os objetivos de: promover o acesso universal à alimentação adequada;estruturar sistemas justos, de base agroecológica e sustentáveis de produção, extração, processamento e distribuição de alimentos; instituir processos permanentes de educação e capacitação em segurança alimentar e direito humanoà alimentação adequada; ampliar e coordenar as ações de segurança alimentar e nutricional voltadas para povos indígenas e comunidades tradicionais; fortalecer as ações de alimentação e nutrição em todos os níveis da atenção à saúde, de modo articulado às demais políticas de segurança alimentar e nutricional; promover a soberania e segurança alimentar e nutricional em âmbito internacional e promover o acesso à água para consumo humano e para a produção de alimentos. Atualmente, considera-se que para alcançar a Segurança Alimentaré importante que os indivíduos apoderem-se das informações e dos instrumentos dos direitos humanos para que possam reivindicar do Estado ações corretivas e compensações pelas violações de seus direitos. Garantir a alimentação adequadaà população é considerado essencial para que o cidadão alcance todos os outros direitos.
Rita de Cássia Dorácio Mendes
Coordenadora do Curso de Nutrição
Centro Universitário da Grande Dourados-
UNIGRAN
nutricao@unigran.br