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Como funcionam as MPs (Medidas Provisórias)?

Postado em 16/06/2025

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As Medidas Provisórias são um instrumento de uso privativo do Presidente da República para implementar ações em caráter de urgência. Tanto é que as MP’s têm força de lei e seus dispositivos passam a valer a partir da data de sua edição. E ao contrário do que muitos pensam, essa não é uma manobra para o Poder Executivo governar sem a interferência do Poder Legislativo.


Isso porque as Medidas Provisórias devem ser votadas em até 120 dias após sua edição e, caso sofram alguma alteração na Câmara ou no Senado, passam a tramitar como um projeto de lei ordinário nas duas Casas Legislativas. Para entender essas e outras especificidades das Medidas Provisórias, continue a leitura. Vamos falar mais sobre o processo de tramitação das MP’s, condições para a sua admissibilidade, entre outras questões pertinentes. Acompanhe.

 

Qual é o prazo para a votação das Medidas Provisórias?

Como falamos anteriormente, as Medidas Provisórias têm um prazo de vigência que é de 120 dias. Na verdade, o prazo em questão é de 60 dias e pode ser prorrogado por mais 60 dias, sendo que, se nos primeiros 45 dias o Congresso não apreciar a matéria, a pauta da Câmara é “trancada” – isso significa que nenhuma outra deliberação legislativa em tramitação pode ser analisada.

 

A partir da data de publicação da Medida Provisória no Diário Oficial da União, o presidente da Câmara dos Deputados tem até 48h para designar uma comissão mista composta por 24 parlamentares (12 deputados e 12 senadores) que ficarão a cargo de analisar três aspectos da MP:

  • constitucionalidade;
  • pertinência da urgência da matéria;
  • adequação financeira e orçamentária.

 

Analisando todos esses aspectos, o relator da MP apresenta seu parecer sobre a matéria, que é apreciado por toda a comissão. Frente ao parecer, temos três tipos de deliberações possíveis:

  • aprovação total da MP como foi editada pelo Poder Executivo;
  • apresentação de Projeto de Lei de Conversão, quando o texto original da MP é alterado; ou
  • rejeição da matéria, com o parecer sendo obrigatoriamente encaminhado à apreciação do plenário da Câmara dos Deputados.

 

O parecer da comissão mista ainda segue para o plenário das duas Casas Legislativas. E, caso a MP seja rejeitada ou o prazo para a aprovação termine sem que a matéria seja votada, seus efeitos jurídicos deixam de existir. Nessa situação, o Poder Legislativo contrai a responsabilidade de editar um decreto legislativo para legislar a respeito do objeto da MP.

 

Quais os problemas relacionados as MP’s?

Como destacamos, após 45 dias de sua edição, as Medidas Provisórias trancam a pauta do Congresso Nacional. Na prática, isso pode ser um grande problema, pois a tramitação da MP tem início na Câmara dos Deputados e na hipótese de obstrução, o Senado Federal também fica paralisado. Ou seja, nenhuma outra matéria pode ser apreciada, mesmo que em um primeiro momento os senadores não estejam analisando a MP. 


Em um cenário como esse, todos os demais projetos de lei e trabalhos legislativos sofrem algum atraso em sua tramitação. Um caso emblemático ocorreu em junho de 2024, com a MP 1.227/2024, conhecida como a "MP do fim do mundo". Ela restringia o uso de créditos tributários de PIS e Cofins. A proposta foi devolvida pelo Congresso, após diversos protestos por ferir a chamada noventena tributária. 


Enquanto a matéria tramitava, houve obstrução sistemática: a pauta foi bloqueada e outras votações ficaram suspensas — projetos sobre saúde, educação e infraestrutura acabaram sendo postergados em razão do impasse. Esse episódio deixa claro que uma MP, quando provoca obstrução, pode paralisar totalmente o funcionamento do Congresso, retardando decisões essenciais e comprometendo a governabilidade.


Depois de acompanhar o artigo de hoje sobre como funcionam as Medidas Provisórias, que tal fazer o curso de Direito na melhor do MS?

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