BOLSAS Oferecidas

Bolsas e Estágios - Graduação

O Centro Universitário da Grande Dourados – UNIGRAN, com sede na cidade de Dourados, é uma instituição de ensino superior que se dedica a levar um ensino de qualidade ao alcance de todas as camadas sociais. Desde a sua fundação, a UNIGRAN vem atuando à frente do seu tempo, inovando e atendendo seus alunos com uma atuação moderna e eficaz. O desafio e a competitividade dos novos tempos obriga-nos a buscar novas técnicas e ferramentas, com as quais os futuros profissionais possam ingressar na Universidade e no mercado de trabalho, com os conhecimentos exigidos e necessários. Para que todos os alunos que ingressam na UNIGRAN possam ter a chance de uma formação digna, é oferecido anualmente alguns tipos de benefícios acadêmicos:

Benefício acadêmico da própria Unigran

Nossa proposta é procurar de alguma forma ajudar os alunos que comprovem suas dificuldades financeiras, proporcionando-lhes descontos no valor das mensalidades do curso. Assim, analisamos cada um dos pedidos e, na medida do possível, atendemos aos casos que privilegiam o seguinte binômio: menor poder econômico com melhor desempenho acadêmico.

A aprovação no Programa de Descontos Acadêmicos, depende da comprovação da documentação solicitada e ainda da disponibilidade da UNIGRAN.

Outros Benefícios:

FIES

Início do pagamento após 18 meses de formação.

Agora com juros de 3,5% ao ano, inclusive para contratos antigos.

O prazo para pagamento da dívida é de 3 vezes o período do curso.

O processo de seleção pode ser feito a qualquer momento.

Procure uma agência da Caixa Econômica ou do Banco do Brasil para efetuar o financiamamento a partir de março.

Informações no site http://iesfies.mec.gov.br/

Vale universidade

Oferecido pelo governo estadual junto com a Unigran.

Institui o Programa Vale Universidade e fixa condições de estágio de estudantes universitários em órgãos e entidades estaduais, (Decreto nº 12.466, de 18/12/2007).

Apoiar estudantes de baixo poder aquisitivo, de instituições de Nível Superior, de natureza pública e privada, a alcançar formação universitária e lhes proporcionar experiência profissional necessária para seu ingresso no mercado de trabalho, com fundamento na Lei Federal nº. 6.494, de 7 de dezembro de 1977.

O aluno terá que comprovar uma renda per capita igual ou inferior a um salário mínimo ou renda familiar inferior a R$1.500,00 reais.

O percentual do beneficio é 70%, sendo 50% do Governo Federal e 20% da Unigran, desde que seja feito estágio de 20 horas semanais.

Inscrição via internet quando a SETASS disponibiliza.

Informações no site www.setass.ms.gov.br.

Benefício/Estágio

A instituição como base na complementação educacional, criou o Estágio Acadêmico não remunerado, sem vínculo empregatício conforme dispõe a Lei nº 6494 de 7 de dezembro de 1977, e posteriormente alterações dos Decretos 87.497, de 18 de agosto de 1982 e 89.467, de 21 de março de 1984, onde o aluno desenvolve atividades extra curriculares de grande importância para a carreira profissional do acadêmico. Como incentivo, a Unigran oferece um benefício que é a bolsa de estudos.

Para ser estagiário(a) da Unigran, o aluno deverá estar regularmente matriculado na IES, obter rendimento acadêmico satisfatório no decorrer do semestre e demonstrar bom comportamento estudantil e social, além de outros requisitos básicos.

PROUNI - Programa Universidade para Todos

Programa do governo federal – ainda sem adesão pela instituição.

Destinado a concessão de bolsas de estudo integral e parcial para cursos de graduação e seqüenciais de formação específica em instituições de ensino superior com ou sem fins lucrativos.

A bolsa de estudo integral (100%) de cem por cento, será concedida a brasileiros não portadores de diploma superior, cuja renda familiar per capta não exceda o valor de um salário mínimo e meio.

A bolsa de estudo parcial (50%) de cinqüenta por cento, será concedida a brasileiros não portadores de diploma de curso superior, cuja renda familiar per capta não exceda o valor de até três salários mínimos.

A bolsa será destinada:

I – A estudantes que tenham cursado o ensino médio completo em escolas da rede pública de ensino ou em instituições privadas na condição de bolsista integral(100%), cem por cento;

II - A estudantes portadores de deficiências especiais, nos termos da lei;

III - A professores da rede pública de ensino, para os cursos de licenciatura e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica, independentemente da renda que se referem os §§ 1º e 2º do artigo.

IV - O estudante a ser beneficiado pelo PROUNI será pré-selecionado pelos resultados e pelo perfil socioeconômico do ENEM ou outros critérios a serem definidos pelo Ministério da Educação, e, na etapa final selecionado pela instituição de ensino superior, segundo seus próprios critérios, às quais competirá, também, aferir as informações prestadas pelo candidato.

Informações visite o site www.mec.gov.br

Informações sobre qualquer um desses benefícios entrar em contato com a Secretaria de Extensão.

Telefone: (067) 411-4108

E-mail: luciane@unigran.br ou nelma@unigran.br

Horários de expediente:

Matutino - das 08h30min às 11h30min

Vespertino- das 13h às 17h

Noturno - das 19h às 22h.

UNIGRAN - Centro Universitário da Grande Dourados - Todos os Direitos Reservados. Rua Balbina de Matos, 2121 – Jd. Universitário
CEP 79.824-900 – Dourados/MS - Fone: (0xx67) 3411-4141 / Fax: (0xx67) 3411-4167