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UNIGRAN Egressos

Participação em um novo curso na UNIGRAN

PORTARIA 02, de 20 de janeiro de 2010

A Presidente da Mantenedora da UNIGRAN, no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de regulamentar a concessão de bolsas de estudos para os graduados do Centro Universitário da Grande Dourados, resolve:

Art. 1º.   Será concedida bolsa de estudos  de 50% em cursos da UNIGRAN, com exceção do curso de Odontologia, aos egressos que tenham cursado integralmente a graduação na UNIGRAN.

Parágrafo único. Esses egressos da UNIGRAN terão o beneficio de 50% de desconto quando optarem por um segundo curso na mesma modalidade já concluída na primeira graduação. (tecnologia/tecnologia, licenciatura/licenciatura,  bacharelado/ bacharelado)

Art. 2º   Esta portaria terá validade para os dois semestres letivos de 2010 .

Art. 3º.  Esta portaria entrará em vigor  na data de sua publicação, revogadas as disposições  em contrário.

Cecília Tânia Grinberg Zauith

Presidente


Questionário - A UNIGRAN criou este espaço com o objetivo de estreitar a relação com seus egressos, oferecendo-lhes a oportunidade de compartilhar informações e usufruir de serviços prestados à comunidade. Envie seu e mail para que possamos ficar em contato (webmaster@unigran.br). Para a UNIGRAN, a sua opinião é muito importante. Por isso, solicitamos sua participação respondendo ao questionário de egressos.

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