
Capítulo 1
Do Funcionamento
Art. 1º - O Centro Universitário da Grande Dourados, credenciado pela Portaria MEC nº 4.070/2005, oferece cursos superiores na modalidade a distância aos aprovados em processo seletivo, transferidos ou portadores de diplomas de ensino superior.
Art. 2º - O ambiente de suporte à aprendizagem adotado para o desenvolvimento dos Cursos é o UNIGRANET.
Art.3º – No ato da matrícula o aluno recebe um número – seu Registro Geral de Matrícula – RGM e que deverá ser utilizado até o final do curso.
Art.4º - A matrícula deve ser renovada semestralmente em períodos estabelecidos em calendário divulgado pela Coordenadoria de Educação a Distância(CEAD).
Parágrafo único: A não renovação de matrícula ou o não trancamento da mesma, implica em abandono do curso, desvinculação do aluno da Instituição e, automaticamente a rescisão do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.
Art.5º – O aluno que tiver necessidade de qualquer documento expedido pela UNIGRANET deverá requerê-lo com pelo menos cinco dias úteis de antecedência.
Art.6º - O aluno pode trancar a matrícula em qualquer época do ano, por tempo indeterminado, devendo para isso preencher formulário no CEAD ou nos Polos.
Art.7º - O atendimento aos alunos pela equipe do CEAD realiza-se de acordo com os horários de funcionamento da Instituição, de segunda a sábado.
Art.8º - O material didático, chamado de Guia de Estudos, é elaborado pelo próprio professor. Outros professores ministrantes podem utilizar-se desse material. O Guia de Estudos é disponibilizado aos alunos, nas versões on-line e impressa.
Parágrafo Único – A pesquisa em outras fontes é incentivada pelos professores.
Capítulo 2
Do Acessos dos Alunos e Professores
Art. 9º - Todo contato realizado entre professor e aluno é feito por meio do ambiente de aprendizagem UNIGRAN NET, com endereço eletrônico www.unigran.br/cead. Para tanto, as ferramentas disponibilizadas são: Quadro de Avisos, Chat, e-mail, fórum, material de aula, arquivo entre outras.
Art. 10 - Os acessos realizados pelos alunos ao ambiente de aprendizagem ficam registrados automaticamente no banco de dados da UNIGRAN, bem como a hora de entrada e saída da página, além da ferramenta utilizada pelo aluno naquele momento.
§ 1º Cada aluno pode consultar individualmente seu registro de acessos por meio da ferramenta NÚMERO DE ACESSOS, disponível em SALA VIRTUAL.
§ 2º O professor ou professores ministrantes da disciplina pode/podem visualizar tais acessos por meio da mesma ferramenta.
Art.11 - As atividades solicitadas pelos professores aos alunos, no decorrer da disciplina, devem ser entregues por meio do PORTFÓLIO, no prazo determinado pelo professor.
1º O prazo estipulado aos professores para a devolutiva das atividades é de 48 a 60 horas, após a data de postagem. Nos casos das licenciaturas ou disciplinas que envolvem textos ou atividades longas para análise, o prazo é de até 72 horas. Casos especiais são sempre decididos entre professor e coordenação, sendo avisado aos alunos sobre tal procedimento.
Art.12 Todas as mensagens postadas pelo professor como boas-vindas, orientações da disciplina, datas de provas, prazos para entrega das atividades, ou qualquer outra informação necessária, poderá ser disponibilizada por meio das ferramentas - agenda, arquivo, quadro de avisos, entre outras - todas constantes no ambiente de aprendizagem utilizado
Art.13 - Caso ocorram dúvidas durante o desenvolvimento da disciplina, o aluno pode encaminhar questionamentos ao professor na ferramenta QUADRO DE AVISOS. O retorno dessas perguntas é feito, também, no QUADRO DE AVISOS, do campo ProfessorOutras dúvidas podem ser intermediadas pelo Pólo, que aciona os setores de coordenação, assessoria, direção, secretaria, entre outros, ou pelo e-mail disponibilizado a Pólos e Tutores Administrativos.
Parágrafo Único: Para a devolutiva das perguntas postadas, o professor tem como prazo, da mesma forma que nas atividades: 36h contadas a partir da data de envio do texto.
Art.14 - Para sanar as possíveis dúvidas sobre a utilização do ambiente de aprendizagem UNIGRAN NET há uma equipe técnica de plantão, além de um vídeo explicativo na plataforma.
Capítulo 3
Da Avaliação
Art.15 - As avaliações são compostas por provas presenciais, estabelecidas em Calendário Escolar e atividades semanais indicadas pelo professor responsável pela disciplina.
Art.16 - Há duas provas por disciplina, cuja data é fixada pela Coordenação Geral dos cursos, tendo como objetivo avaliar o conteúdo desenvolvido pelo professor.
Parágrafo Único: a data da prova é informada aos alunos no ambiente de aprendizagem UNIGRAN NET, pela ferramenta AGENDA.
Art.17 - As atividades desenvolvidas em cada disciplina valem de zero a dez. As provas realizadas ao final de cada módulo têm peso independente e, no total, têm, também, valor igual a dez. Assim, para a obtenção da média final do aluno, devem ser somadas as três notas obtidas, dividindo o total por três.
Art.18 - O aluno que deixar de comparecer a uma das provas bimestrais deve requerer, junto ao polo, a Prova Substitutiva, que acontece normalmente no sábado posterior à prova oficial, com data a ser fixada pela UNIGRAN NET no Calendário Escolar.
Art.19 -As pontuações das atividades desenvolvidas pelos alunos são disponibilizadas pelo professor, no final do módulo, no próprio ambiente de aprendizagem.
Art.20 - - As solicitações de revisões de provas devem ser requeridas pelo Polo à Secretaria Geral dos cursos até, no máximo, dois dias após a divulgação das notas.
Art.21- - Para prestar prova ou exame, o aluno regularmente matriculado deve estar quite com suas obrigações com a Instituição.
Art.22 - São aprovados os alunos que obtiverem médias igual ou superior a 7,0 (sete).
Art.23- Caso não tenha sido aprovado por média, conforme artigo 22, o aluno que atingir média final, nas provas bimestrais, entre 3,0 (três) e 6,5 (seis e meio), deve prestar Exame Final. Para ser considerado aprovado, precisa obter a média final igual ou superior a 5,0 (cinco), o que corresponde à média aritmética entre as provas bimestrais e o exame final. Exemplo:
Média Final das Provas = 4,5
Nota do Exame Final = 5,5
Total = 10,0 / 2 = 5,0 Aprovado
§ 1º É reprovado o aluno que obtiver média final nas provas bimestrais inferior a 3,0.
§ 2º O aluno é considerado reprovado na disciplina, após exame final, caso não alcançar a nota mínima exigida – 5,0 (cinco).
Art.24 - Será anulada a prova ou trabalho do aluno que usar dos meios fraudulentos em sua realização, independente de outras sanções, de acordo com a natureza e extensão da fraude.
Art.25 - A cada verificação de aproveitamento é atribuída uma nota expressa em grau numérico de 0 (zero) a 10 (dez), com variação de 0,5 (cinco décimos).
Parágrafo único : quando for, o caso o arredondamento deve acontecer conforme exemplo abaixo:
notas de 6,05 a 6,25 = 6,0
notas de 6,30 a 6,75 = 6,5
notas acima de 6,76 = 7,0
Capítulo 4
Do Financeiro
Art.26 – Para efetivar sua matrícula, o acadêmico deve assinar um contrato de Prestação de Serviços Educacionais, prevendo a contraprestação de seis parcelas mensais, com início da primeira na matrícula.
Parágrafo único: as parcelas subseqüentes (cinco) observam os critérios legais aplicáveis e devem ser pagas a partir do mês de fevereiro (primeiro semestre) ou agosto (segundo semestre).
Art.27 – – O não pagamento da parcela até o dia 30 (trinta) de cada mês, acarretará ao acadêmico a multa de 2%, mais juros de mora de 1% ao mês e a correção monetária por dia, com base no IGPM, apontado pela fundação Getúlio Vargas.
Art.28 –As parcelas podem ser pagas nos estabelecimentos bancários, lotéricos, Pólos conveniados e Tesouraria da UNIGRAN NET.
Art.29 – As parcelas devem ser pagas por meio de boleto impresso pelo próprio aluno no sistema (Plataforma UNIGRAN NET).
Art.30 – Os valores das mensalidades incluem, exclusivamente, a prestação de serviços decorrentes da carga horária da estrutura curricular do curso.
Art.31 – As despesas provenientes de confecção/registro de diplomas em pergaminho e outros documentos requeridos na Secretaria Geral da CEAD, inclusive a prova substitutiva, são de inteira responsabilidade do aluno ou de seu responsável. Seus valores de contraprestação, assim como das demais atividades, inclusive as extracurriculares e /ou material didático, serão fixados, caso a caso pela UNIGRAN NET.
Art.32 – Em caso de inadimplência, a UNIGRAN reserva-se o direito de promover as medidas judiciais ou extrajudiciais cabíveis (cobrança judicial, rescisão contratual etc.) e outras penalidades previstas em lei, inclusive o registro do inadimplente em órgãos de proteção ao crédito (SCPC).
Art.33 - Em hipótese alguma haverá devolução de parcela(s).
Capítulo 5
Dos Prazos
Art 34- Quanto à expedição do Diploma: de 6 a 8 meses, a partir da data da solicitação do aluno.
Art.35 – Quanto a solicitação de declaração de vínculo, 3 dias úteis, histórico escolar, 7 dias úteis e certificado de conclusão, 7 dias úteis.